LEI
Nº. 1994, DE 08 DE MAIO DE 2006.
Autor: Executivo
Municipal
REVOGA A LEI N° 1.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica integralmente revogados os termos da Lei
Municipal n° 1.828, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Parágrafo Único - As disposições legais revogadas por força desta Lei não revigoram
outras que tenham por elas sido revogadas, conforme disposição do § 3º do
artigo 2° da lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Itapemirim - ES, 08 de maio de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal