LEI Nº. 1994, DE 08 DE MAIO DE 2006.

 

Autor: Executivo Municipal

 

REVOGA A LEI N° 1.828, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica integralmente revogados os termos da Lei Municipal n° 1.828, de 22 de dezembro de 2003.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo Único - As disposições legais revogadas por força desta Lei não revigoram outras que tenham por elas sido revogadas, conforme disposição do § 3º do artigo 2° da lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

 

Itapemirim - ES, 08 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal