LEI Nº. 2011, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Autor:
Executivo Municipal
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICROREGIÃO EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o índice de repasse
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de 1,0% (um vírgula zero por
cento) para até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a título de contribuição,
para custear despesas originárias de termo de parceria celebrado com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microregião Expandida Sul, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 1.546, 10 de junho de
1999, nos termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual,
para prestação de serviços na área de saúde à população residente em todo o
território municipal.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento programa do Município para o exercício de
2006, e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura
de créditos especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de junho de 2006,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19 de junho de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim