LEI Nº. 2011, DE 19 DE JUNHO DE 2006.


Autor: Executivo Municipal


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ÍNDICE DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO EXPANDIDA SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o índice de repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de 1,0% (um vírgula zero por cento) para até 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a título de contribuição, para custear despesas originárias de termo de parceria celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microregião Expandida Sul, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.546, 10 de junho de 1999, nos termos dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, para prestação de serviços na área de saúde à população residente em todo o território municipal.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do Município para o exercício de 2006, e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de junho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 19 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim