LEI
Nº. 2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
Autor Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N°. 1954, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica alterado a alínea “e” do inciso V,
artigo 2°, da Lei Municipal n°. 1954, de 18 de outubro de 2005, que dispõe
sobre consignação em folha de pagamento dos servidores da Administração Direta,
Indireta e Fundacional do Município de Itapemirim,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2° - Considera-se, para fins desta Lei:
I - ...................
II - ...........................
..........
V – Consignação Facultativa: Desconto incidente sobre
a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência
da administração, tais como:
a)...........................
b)....................................
...............
e) amortização de empréstimos pessoais e financeiros em prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) meses, concedidos pelas instituições de que trata o
inciso II, do art.4°, desta Lei.”
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente as da Lei
Municipal n°. 1954, de 18 de outubro de 2005.
Itapemirim - ES, 18 de agosto de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.