LEI
Nº. 2062, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, na Lei
Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica
acrescido no Programa “Difusão Cultural
e Desportiva” a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:
Programa: 0172 – Difusão Cultural e Desportiva.
Projeto/atividade: 1.167 – Construção, Revitalização,
instalação e Estruturação de Espaços de prática de Desporto Comunitário.
Elemento de Despesa
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$
4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária fica parcialmente anulada na Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte a dotação orçamentária especificada a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041,
de 11 de dezembro de 2006.
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:
Programa: 0172 - Difusão Cultural e Desportiva.
Projeto/Atividade: 1.167 - Construção, Revitalização,
instalação e Estruturação de Espaços de prática de Desporto Comunitário.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$
4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 26 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.