LEI
Nº. 2168, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA SOCIAL E ESPORTIVA DA
COMUNIDADE DE PALMITAL, NA GRANDE PIABANHA, NESTE MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
definido o último fim de semana do mês de maio como data oficial para
realização da Festa Social e Esportiva da Comunidade de Palmital, na Grande Piabanha, no Município de Itapemirim.
Art. 2º - A
data comemorativa referida no caput do art. 1° deverá integrar o calendário de
eventos do Município.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 04 de abril de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.