LEI Nº. 2196, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

 

FICA INSTITUIDO O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Itapemirim o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado no 4º sábado do mês de abril de cada ano.

 

Art. 2º. No “Dia Municipal dos Desbravadores” deverá programar eventos que venham a enaltecer a virtude empregada em prol da sociedade. 

 

Art. 3º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social a divulgação do “Dia Municipal dos Desbravadores”, nos meios de comunicação locais.

 

Art. 4°. O “Dia Municipal dos Desbravadores”, deverá integrar o calendário de eventos do Município.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                    

Itapemirim - ES, 22 de agosto de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.