LEI
Nº. 2196, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
FICA INSTITUIDO O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES” NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
instituído no Município de Itapemirim o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a
ser comemorado no 4º sábado do mês de abril de cada ano.
Art. 2º. No
“Dia Municipal dos Desbravadores”
deverá programar eventos que venham a enaltecer a virtude empregada em prol da
sociedade.
Art. 3º. Será
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social a divulgação do “Dia Municipal dos Desbravadores”, nos
meios de comunicação locais.
Art. 4°. O
“Dia Municipal dos Desbravadores”, deverá integrar o calendário de eventos do
Município.
Art. 5º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 22 de agosto de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.