LEI Nº. 2230, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CEDER OU DOAR ÁREA DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E ARMADORES DA PESCA DO DISTRITO DE ITAIPAVA – APEDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), através de convênio, à Associação de Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava, para construção do Galpão para abrigo da fábrica de Gelo doada pela Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito Santo.

 

 § 1º - A contrapartida financeira da referida Associação, corresponderá ao valor necessário para conclusão do projeto, orçado em R$ 438.381,76 (Quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e um Reais e setenta e seis centavos).

 

§ 2º - Havendo impossibilidade na oficialização da contrapartida prevista através de convênio com o Governo Federal, o valor será devolvido ao Município, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira.

 

§ 3º - O valor fixado no caput, quando repassado, será depositado em conta específica na Agência do BANESTES, com o título: CONV/PMI/APEDI.

 

§ 4º - O Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para a realização da alienação, restando a donatária, quando da doação, as despesas que porventura forem necessárias a transferência imobiliária.

 

Art. 2º - O valor a ser transferido à Associação em referência, será proveniente de recurso do Royaltiyes, para execução do projeto de construção das instalações da fábrica de gelo.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial em unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2009, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca:

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0000 – Construção de Fábrica de Gelo e/ou Posto de Abastecimento

Projeto: 0000 – Construção de Fábrica de Gelo e/ou Posto de Abastecimento

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.45.05.100000

Obras e Instalações

100.000,00

 

Art. 4° - Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal nº. 2.217de 27 de novembro de 2008.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

009001.1545100171.023

Realização de aterro e terraplanagem

 

210

 

3.4.49.051.00000

Obras e Instalações

 

100.000,00

 

Art. 5º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder à Associação de Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava, uma área de terreno de até 400 (quatrocentos metros quadrados), destinada a construção de um Galpão para as instalações da Fábrica de Gelo e de duas bombas de combustíveis, para atender a todos os pescadores e armadores da pesca do Município de Itapemirim.

 

Parágrafo único - A área em referência no caput poderá ser doada ou cedida em comodato, à bem do interesse público, observadas as necessidades e conveniências da Administração Pública, revertendo ao patrimônio do Município doador, automaticamente, por desvio de finalidade.

 

Art. 6º - A Associação de Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava – APEDI ficará responsável em sanar todas as pendências de ordem ambiental, para início da obra e suas instalações, ou que porventura forem necessárias à consecução da execução do Projeto de Construção do abrigo para a fábrica de gelo e das bombas de combustíveis, contempladas nesta lei.

 

Art. 7º. Na hipótese da não consecução do projeto, além da devolução do valor repassado, a área doada ou cedida reverterá, automaticamente, a sua origem.

 

Art. 8º. Na possibilidade do Governo Federal ou Estadual repassar o recurso do convênio para este município, o valor repassado pelo município a Associação, será revertido para a conta de origem, cabendo a Secretaria Municipal de Obras a responsabilidade da execução do projeto e conseqüente prestação de contas.

 

Parágrafo único – Na condição do disposto no caput deste artigo, o imóvel construído será cedido à APEDI para a finalidade prevista nesta Lei, em regime de comodato.  

 

Art. 9º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº. 2.179, de 03 de junho de 2008.

 

                                              

Itapemirim - ES, 19 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.