LEI
Nº. 2230, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CEDER
OU DOAR ÁREA DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E ARMADORES DA PESCA DO
DISTRITO DE ITAIPAVA – APEDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$100.000,00
(cem mil reais), através de convênio, à Associação de Pescadores e Armadores do
Distrito de Itaipava, para construção do Galpão para
abrigo da fábrica de Gelo doada pela Secretaria de Agricultura do Estado do
Espírito Santo.
§ 1º - A contrapartida financeira da
referida Associação, corresponderá ao valor necessário para conclusão do
projeto, orçado em R$ 438.381,76 (Quatrocentos e trinta e
oito mil, trezentos e oitenta e um Reais e setenta e seis centavos).
§ 2º - Havendo
impossibilidade na oficialização da contrapartida prevista através de convênio
com o Governo Federal, o valor será devolvido ao Município, acrescido dos
rendimentos de aplicação financeira.
§ 3º - O
valor fixado no caput, quando repassado, será depositado em conta específica na
Agência do BANESTES, com o título:
CONV/PMI/APEDI.
§ 4º - O
Município de Itapemirim utilizará de instrumento hábil para a realização da
alienação, restando a donatária, quando da doação, as
despesas que porventura forem necessárias a transferência imobiliária.
Art. 2º - O
valor a ser transferido à Associação em referência, será
proveniente de recurso do Royaltiyes, para execução
do projeto de construção das instalações da fábrica de gelo.
Art. 3° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial em unidade
orçamentária da Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, ficando alterada a
Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de
novembro de 2008, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2009,
para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca:
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação
Ambiental
Programa: 0000
– Construção de Fábrica de Gelo e/ou Posto de Abastecimento
Projeto: 0000
– Construção de Fábrica de Gelo e/ou Posto de Abastecimento
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.45.05.100000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 4° - Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, a dotação orçamentária especificada a
seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Municipal nº. 2.217de 27 de novembro de 2008.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
009001.1545100171.023 |
Realização de aterro e
terraplanagem |
210 |
3.4.49.051.00000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 5º - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder à Associação de
Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava, uma
área de terreno de até
Parágrafo único - A área em referência no caput poderá ser doada ou cedida em comodato,
à bem do interesse público, observadas as necessidades e conveniências da
Administração Pública, revertendo ao patrimônio do Município doador,
automaticamente, por desvio de finalidade.
Art. 6º - A
Associação de Pescadores e Armadores do Distrito de Itaipava
– APEDI ficará responsável em sanar todas as pendências de ordem ambiental,
para início da obra e suas instalações, ou que porventura forem necessárias à
consecução da execução do Projeto de Construção do abrigo para a fábrica de
gelo e das bombas de combustíveis, contempladas nesta lei.
Art. 7º. Na
hipótese da não consecução do projeto, além da devolução do valor repassado, a
área doada ou cedida reverterá, automaticamente, a sua origem.
Art. 8º. Na
possibilidade do Governo Federal ou Estadual repassar o recurso do convênio
para este município, o valor repassado pelo município a Associação, será
revertido para a conta de origem, cabendo a Secretaria Municipal de Obras a
responsabilidade da execução do projeto e conseqüente prestação de contas.
Parágrafo único – Na condição do disposto no caput deste artigo, o imóvel construído
será cedido à APEDI para a finalidade prevista nesta Lei, em regime de
comodato.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei
Municipal nº. 2.179, de 03 de junho de 2008.
Itapemirim - ES, 19 de janeiro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.