LEI Nº. 2233, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE OFTALMOLOGIA NO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º -  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade Santa Helena para instalar o Centro de Referência de Oftalmologia, através de recursos do Fundo Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, nos seguintes termos:

 

I – A SEMUS promoverá as obras de adaptação física do Centro de Referência de Oftalmologia, com recepção e consultórios de acordo com projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanização;

 

II – A SEMUS deverá adquirir os equipamentos e complementos necessários conforme julgado pela Secretaria de Saúde, que deverá contar com assessoramento especializado em oftalmologia, instalando-os nas dependências daquele Hospital, ficando o Município como proprietário cedente dos equipamentos, por prazo indeterminado, a fim de servir as comunidades em geral, e em especial aos carentes, usuários do SUS, e a população em geral através de convênio com serviço privado de saúde, como cooperativas, consórcios e outros.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a responsabilidade do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da dívida do Hospitalk e Maternidade Santa Helena com o INSS, para quitação no prazo de até 240 meses, devendo os 50% (cinqüenta por cento) restante ser de responsabilidade da referida instituição hospitalar e/ou da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme entendimento a ser mantido com o Chefe do Poder Executivo daquela municipalidade, e/ou de entidade que vier assumir a direção e gerenciamento do Hospital de que trata a presente Lei, através de convênio ou associado a Termo de Parceria, em igual percentual com o Executivo Municipal de Marataízes, referente ao valor de débitos apurados junto ao INSS.

 

Parágrafo Único – O convênio de que trata o “caput” do Art. 1° poderá ser estabelecido entre as Prefeituras de Itapemirim e Marataízes, Diretoria do Hospital Santa Helena e se houver acordo, com Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim ou com entidadeshospitales que demonstrarem interesse, com acompanhamento da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 3°º - Para cumprimento das finalidades expostas nesta lei o Executivo Municipal poderá abrir crédito especial necessário no orçamento em vigência para o exercício de 2009, mediante a edição de Decreto, com anulação total ou parcial de rubricas consignadas nas Unidades Administrativas e Orçamentárias ou por excesso de arrecadação, conforme segue:

 

I – obras e instalações, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

 

II – aquisição de equipamentos, o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

 

III – para pagamento de parcelamento do INSS em 2009, conforme levantamento financeiro a ser realizado pela instituição hospitalar em conjunto com a municipalidade, e nos anos seguintes dentro dos respectivos orçamentos anuais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Itapemirim - ES, 21 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.