LEI Nº. 2281, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

 

MODIFICA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,  e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 2.140, de 06 de dezembro de 2007, passam a vigorar com nova redação, ficando o artigo 1º acrescido dos seguintes incisos, conforme abaixo consignado:

 

“Art.1º. Fica instituída gratificação pelo efetivo exercício de atividades médicas, médicas veterinárias, adontológicas, de especialista em Gestão de Saúde Pública, de biólogo, de farmacêutico, de enfermagem, de engenharia, arquitetura, jurídica, e de assistente social, conforme segue:

 

I -................[...]...

 

II - ...........................................

 

III - ...................[...]...

...........................

 

V - ...............................

...........

 

VII – GAMV, GAB e GAF  Gratificação para ocupantes do cargo de Médico Veterinário, Biólogo e Farmacêutico, no valor de 60%(sessenta por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para atuação nas suas respectivas áreas e cargos, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Edital nº. 002/2005. 

 

VIII – GAGSP - Gratificação para ocupantes do cargo de Especialista em Gestão de Saúde Pública, no valor de 100%(cem por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, para atuação na respectiva área e cargo, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Edital nº. 002/2005.”

......................................................................................................

 

Art. 2º. As gratificações instituídas nesta Lei, a serem concedidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, terão caráter precário, não serão extensivos aos inativos, detentores de cargos comissionados e em função gratificada, e aos pensionistas, podendo ser revogadas a critério da Administração Pública Municipal, não incorporando ao salário base do servidor beneficiado.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as insertas na Lei Municipal nº. 2.140, de 06 de dezembro de 2007.

 

 

Itapemirim - ES, 24 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.