LEI
Nº. 2304, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
DECLARA DE
CARÁTER SOCIAL O LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE CANDÉUS, NO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
declarado de caráter social o loteamento constituído em terreno de propriedade
do Município de Itapemirim, conforme escritura pública registrada no Livro
§ 1º - O
Poder Executivo Municipal poderá proceder a doação dos
lotes de terreno do referido loteamento, com as respectivas habitações
populares, na forma e termos regulamentados por Decreto e mediante avaliações
sociais elaboradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social.
§ 2º - Na
regulamentação de que trata o parágrafo anterior, se o Poder Executivo
Municipal entender como necessária antes do processo definitivo de doação,
poderá estabelecer a cessão por comodato por um prazo nunca superior a 03
(três) anos.
§ 3º - O
beneficiário, quando da doação definitiva, em hipótese alguma poderá repassar o
imóvel para terceiros, sob qualquer forma de acordo ou negociação, devendo, em
caso de desistência devolver o imóvel à municipalidade que adotará providências
para doação à nova família.
§ 4º - Em
caso de transgressão ao parágrafo anterior, o beneficiário fica sujeito às
penalidades legais.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 29 de outubro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.