LEI
Nº. 2313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM, NO INÍCIO DO ANO LETIVO,
SEMINÁRIO ANTI-DROGAS” PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, através do seu
representante legal, faz saber que o Poder Legislativo APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA
a seguinte Lei.
Art. 1º. A
Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro semestre do ano letivo,
através de seus estabelecimentos de ensino, seminário “ANTI-DROGAS”,
objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a
nocividade e as conseqüências do uso de entorpecentes.
Art. 2º. Além
das palestras, aulas ou debates, deverão ser
divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à
família e a sociedade.
Art. 3º. O
Seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria
Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar e Civil, como palestrantes.
Parágrafo único – Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto poderão ser
convidadas.
Art. 4º. O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Art. 5º. As
despesas com a execução por conta de dotações orçametárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.