LEI Nº. 2325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA
e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o atendimento a
população em situação de vulnerabilidade social, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 012022 –
Departamento Geral de Assistência social.
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 224 – Assistência Comunitária.
Programa: 074 – Atenção à população em situação de
risco e/ou vulnerabilidade social.
Projeto/Atividade: 2.201 – Aquisição de produtos para
doação à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços
de terceiro – Pessoa Jurídica. |
30.000,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica
anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social, dentro da Unidade Orçamentária
012022 – Departamento Geral de Assistência Social, a dotação orçamentária
especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
012022.0128224742.201 |
Aquisição de
produtos para doação à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade
social. |
1035 |
3.3.3.90.32.0000 |
Material de
distribuição gratuita |
30.000,00 |
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário,
procederá à suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11
de fevereiro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.