LEI Nº. 2331, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SUL SERRANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONSUL.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o ingresso do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo no Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul Serrana do Estado do Espírito Santo - CONSUL, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.190 de 22/08/2008.

 

Itapemirim - ES, 08 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.