LEI Nº. 2334, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LAGOA GUANANDY” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para
todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LAGOA GUANANDY”, entidade civil de
interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia
27 de novembro de 2009, inscrita no CNPJ °. 11.476.838/0001-72, com sede e foro
neste Município.
Art. 2º. Cessarão automaticamente os efeitos da
declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – altere a finalidade para a qual foi
instituída ou negue-se a cumpri-la;
II – modifique seu estatuto ou sua
denominação em dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do
Município;
III – seja utilizada para fins políticos,
ferindo os princípios para qual foi criada;
IV – utilize recursos públicos em
desobediência às legislações pertinentes;
V – promova atos de desordem ou de
incentivo à desobediência civil.
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim
responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao
cumprimento desta legislação.
Art. 4º. O Poder Executivo atribuirá competência a
um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento
desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim - ES, 19
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.