LEI Nº. 2341, DE 08 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA OU RESSARCIMENTO DE
DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
– ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa, no valor de até R$.
10.000,00 (dez mil reais), a servidora pública Municipal ANA CARLA TEIXEIRA
ARAÚJO, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, portadora
da cédula de identidade n°. 1.149.717 – SSP e do CPF n°. 017.038.887-58,
através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua
filha ARETHA ARAÚJO WICHELO GOMES, diagnosticada com lesões nos meniscos de
ambos os joelhos, com prognóstico médico de específica intervenção
cirúrgica.
Parágrafo único – A secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças
adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na
presente Lei.
Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a
conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08
de junho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.