LEI Nº. 2341, DE 08 DE JUNHO DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa, no valor de até R$. 10.000,00 (dez mil reais), a servidora pública Municipal ANA CARLA TEIXEIRA ARAÚJO, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, portadora da cédula de identidade n°. 1.149.717 – SSP e do CPF n°. 017.038.887-58, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde de sua filha ARETHA ARAÚJO WICHELO GOMES, diagnosticada com lesões nos meniscos de ambos os joelhos, com prognóstico médico de específica intervenção cirúrgica.  

 

Parágrafo único – A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de junho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.