LEI Nº. 2343, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a organização e
execução do Campeonato Municipal de Futebol Feminino, pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Cultura, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº. 2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 018028 –
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
Órgão: 018 – Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Cultura.
Função: 27 – Desporto e Lazer.
Subfunção: 812– Desporto Comunitário.
Programa: 105 – Esportividade.
Projeto/Atividade: 2.255 – Campeonato Municipal de
Futebol Amador – Feminino, Masculino e Master.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.90.31.00000 |
Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras. |
1.500,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica
anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura,
dentro da Unidade Orçamentária 018028 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Cultura, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2308
de 15 de dezembro de 2009.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
018028.018278121052.255 |
Campeonato
Municipal de Futebol Amador – Feminino, Masculino e Master. |
1222 |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços
de Terceiros – pessoa Física |
1.500,00 |
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura que, se necessário, procederá
à suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 18
de junho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.