LEI Nº. 2343, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar a organização e execução do Campeonato Municipal de Futebol Feminino, pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 018028 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

 

Órgão: 018 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

Função: 27 – Desporto e Lazer.

Subfunção: 812– Desporto Comunitário.

Programa: 105 – Esportividade.

Projeto/Atividade: 2.255 – Campeonato Municipal de Futebol Amador – Feminino, Masculino e Master.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras.

1.500,00

 

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, dentro da Unidade Orçamentária 018028 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

 

 

018028.018278121052.255

 

 

 

Campeonato Municipal de Futebol Amador – Feminino, Masculino e Master.

 

 

 

1222

 

 

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de Terceiros – pessoa Física

 

 

1.500,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 18 de junho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.