LEI Nº 2344, DE 09 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2011 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e
a Prefeitura Municipal, e seu nome, SANCIONA
e PROMULTA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício
de 2011, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas
nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e nas demais
legislações pertinentes, compreendendo:
I – as prioridades e
metas da Administração Pública Municipal;
II – a organização e
estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes
gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV – as diretrizes para
execução da lei orçamentária anual;
V – as disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Município;
VII – as disposições
finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2011 serão estabelecidas em consonância com o Plano
Plurianual para o período de 2010-2013 e suas alterações que será elaborado até
o mês de setembro do corrente ano, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção de
Administração Municipal.
§ 1º
. As prioridades e
metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na
alocação de recursos no Orçamento de 2011, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
§ 2º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
projeto de lei orçamentário, o atendimento de outras despesas discricionárias
em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.
§3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2011, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei,
a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3º. As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa
obrigatória de caráter continuado – entendidas aquelas que constituam ou venham
a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender
ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão,
previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças para
que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e
financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2011 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.
§ 1º. Os orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminação a
despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a
programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial,
respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º. A classificação funcional-programática seguirá o disposto na
Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos
quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles que irão constar
no Plano Plurianual 2010.1013.
§ 4º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste
artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria
interministerial nº 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria
de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 5º. A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será
identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 6º. O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD – poderá ser detalhado
em nível de elemento e alterado por Lei específica.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – PROGRAMA: o
instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual – PPA;
II – ATIVIDADE: um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – PROJETO: um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – OPERAÇÃO ESPECIAL: as
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais
não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
V – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: O menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
Art. 6º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a
função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário,
às quais se vinculam.
Art. 8º. As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades,
projetos ou operações especiais.
Art. 9º. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e
atividades.
Art. 10. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a
programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. O orçamento do Município para o exercício de 2011 será
elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e
a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos
com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e
estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da
infraestrutura municipal.
Parágrafo Único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei
Orçamentária para 2011 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no
Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e
essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos,
identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.
Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas
serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2011,levando em
consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico – projetado com
base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
Parágrafo Único. Os orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de
Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentaria Anual
– LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação
dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal,
visando a sua consolidação.
Art. 14. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes
restrições:
I – nenhuma despesa
poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II – não serão destinados
recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender
despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações
para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das
operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do
projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes
princípios:
I – novos projetos
somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento,
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de crédito e convênios;
II – somente serão
incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que
assegurem sua manutenção e que serão previstas no Plano Plurianual (2010-2013);
III – os investimentos
deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação
condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual
(2010-2013), que tenham sido objeto e projetos de lei.
Art.
Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais
imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso,
bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD – nos
níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso,
observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade,
operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender
às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação.
Art. 23. Constituem riscos fiscais de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2009.
§ 2º. Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle
fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal
propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que
não comprometidos.
Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
à Câmara Municipal será composto de:
I – mensagem com
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;
II – consolidação dos
quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da
Lei Federal nº 4.320/64;
III – anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na
forma definida nesta Lei.
Art. 25. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a
modifiquem somente poderão ser acatadas caso:
I – sejam compatíveis com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;
III – sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com dispositivos do texto do projeto de lei.
Art.
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da
vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a
apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas, podendo
ser prorrogado por igual período, mediante justificação técnica do
beneficiário.
Art. 27. O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder
Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias até 31 de agosto de 2010.
Parágrafo Único. As Secretarias Municipais, através de seus respectivos
representantes, deverão encaminhar, no prazo máximo de até 31 de agosto de
2010, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, suas
propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo
Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 28. Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais,
Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão
detalhados e apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo Único. O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para
abertura de créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do
total da proposta orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº
11 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e
Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas
as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas
correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
Art.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, dentro de um mesmo órgão ou para
outro consignado na LOA, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 31. Durante a execução orçamentária de 2011, o Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art.
Art.
Art. 34. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta
Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas
dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DIPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais,
observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar
nº 101, de
Art.
I – houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II – observados os
limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei
Complementar 101, de 2000;
III – observada a margem
de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 37. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 38. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal:
I – eliminação de
vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de
despesas com horas extraordinárias;
III – demissão de
servidores admitidos em caráter temporário;
IV – exoneração de
servidores ocupantes de cargo em comissão;
V – exoneração de
servidores ocupantes de cargos efetivos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa
renda, desde que autorizado por Lei.
Parágrafo Único. Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou
desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de
impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com
vistas a não redução da arrecadação municipal.
Art. 40. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão
constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal,
visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de
investimento do Município.
Art. 41. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos
tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão
apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando
satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 42. Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao
cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas
financeiras de desembolso.
Art. 44. O Poder Legislativo Municipal tem até o dia 15 de dezembro de
2010 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2011 e remetê-lo ao
Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo Único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2011 não seja sancionado
até 31 de dezembro de
Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária
anual, o quadro de detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por
elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de
programação.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos
04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2010 poderão ser reabertos, no
limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro de 2011 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 47. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade
pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:
I – calendário de
atividades para elaboração dos orçamentos;
II – elaboração e
distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual
do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia
Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
III – instruções para o
devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
Art. 48. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação,
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 49. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de
1993.
Art. 50. Integram esta lei os anexos I, II, III e IV contendo:
I – Anexo I – Memória e
Metodologia de Cálculo;
II – Anexo II – Metas
Fiscais;
III – Anexo III – Riscos
Fiscais;
IV – Anexo IV –
Prioridades e Metas.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 09 de julho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Parâmetros
Aplicados para Estabelecer as Metas Anuais:
Foram avaliados os resultados apurados nos Balanços Gerais do
Município de Itapemirim dos exercícios de 2008 e 2009, para fixação de
parâmetros de crescimento.
Cabe ressaltar que os valores poderão ser revistos de acordo com
evolução da arrecadação municipal, uma vez que estão sendo implementadas
alternativas para incremento da economia local, aumento na arrecadação dos
tributos municipais através do recadastramento dos imóveis, onde gerará um
incremento no IPTU, além da previsão do retorno das operações petrolíferas em
nosso território.
O resultado primário positivo se dará com a gestão responsável dos
recursos públicos, uma vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo
econômico-financeiro real de receitas arrecadadas.
Para se definir o PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual
frente ao PIB Nacional. A mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada
em virtude da aplicação do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar
com o máximo de dados reais. O seu aumento será verificado à medida que as
políticas de crescimento econômico, implementadas pelo atual Governo, forem
concretizadas monetariamente.
Origem
e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:
No anexo sobre a origem e aplicação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, pudemos apurar que as despesas de capital foram superiores
às receitas de capital, o que demonstra a política de Governo voltada ao
fortalecimento do Município.
Avaliação
da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores
Públicos de Itapemirim:
Os dados foram apurados segundo o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
A situação atuarial deverá ser objeto de estudo, uma vez que
apresenta uma futura carência de recurso para custeio dos benefícios a partir
de 2024.
Demonstrativo
da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:
A margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC) apresentou estabilidade uma vez que todas as despesas
correntes de caráter continuado após a efetivação da receita projetada para o
exercício de 2009.
O atual Governo adotou a posição de não realização de despesas de
caráter continuado sem a comprovada existência de recursos que suportem tais
encargos.
Apesar do concurso realizado neste ano, os aprovados serão convocados
à medida que a receita for sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC,
apenas uma administração responsável dos recursos públicos.
Itapemirim – ES, 09 de julho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO II
METAS FISCAIS
Art. 4º (Lei Complementar 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal
§ 1º METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA,
DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES
CORRENTE E CONSTANTE)
As metas anuais de receitas do Município de Itapemirim foram
calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO |
|
|
R$ 1,00 |
|
2011 |
2012 |
2013 |
RECEITAS CORRENTES |
86.611.772,14 |
89.464.301,88 |
93.490.195,46 |
Receita
Tributária |
3.436.157,18 |
3.590.784,25 |
3.752.369,54 |
Receitas
de Contribuições |
4.954.547,23 |
5.177.501,85 |
5.410.489,44 |
Receita
Patrimonial |
21.866.539,23 |
22.850.533,49 |
23.878.807,50 |
Receita
de Serviços |
9.271.382,42 |
9.688.594,63 |
10.124.581,39 |
Transferências
Correntes |
44.587.398,63 |
46.593.831,57 |
48.690.553,99 |
Cota-parte do
FPM |
14.402.897,67 |
15.051.028,06 |
15.728.324,32 |
Cota-parte do
Royalties |
17.441.531,33 |
18.226.400,24 |
19.046.588,25 |
Receitas
do FUNDEB |
11.653.633,37 |
12.178.046,87 |
12.726.058,98 |
Transferência
recursos SUS |
2.244.778,88 |
2.345.793,93 |
2.541.354,66 |
Outras
Receitas Correntes |
1.495.747,45 |
1.563.056,08 |
1.633.393,60 |
RECEITAS DE CAPITAL |
8.328.762,90 |
6.029.100,88 |
6.494.292,08 |
Operações
de Crédito |
3.555.580,95 |
1.000.000,00 |
1.200.000,00 |
Amortização
de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações
de Bens |
200.000,00 |
250.000,00 |
300.000,00 |
Transferências
de Capital |
4.510.309,60 |
4.713.273,53 |
4.925.370,84 |
Outras
Receitas Capital |
62.872,35 |
65.827,35 |
68.921,24 |
TOTAL |
93.940.535,04 |
95.493.402,76 |
99.984.487,53 |
Deduções
para formação do FUNDEC |
5.112.282,15 |
5.342.334,85 |
5.582.739,92 |
TOTAL LÍQUIDO |
88.828.252,89 |
90.151.067,91 |
94.401.747,61 |
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das
seguintes despesas orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA |
|
||
2011 |
2012 |
2013 |
|
Despesas Correntes |
67.377.867,78 |
70.409.871,83 |
73.578.316,07 |
Pessoal
e Encargos Sociais |
36.814.644,79 |
38.471.303,81 |
40.202.512,48 |
Juros
e Encargos da Dívida |
2.192.418,00 |
2.291.076,81 |
2.394.175,27 |
Outras
Despesas Correntes |
28.370.804,99 |
29.647.491,21 |
30.981.628,31 |
Despesas de Capital |
11.511.443,17 |
12.029.458,11 |
12.570.783,73 |
Investimentos |
10.292.000,67 |
10.711.567,10 |
11.146.310,26 |
Inversões
Financeiras |
130.102,50 |
135.957,11 |
142.075,18 |
Amortização
de Dívida |
1.089.340,00 |
1.181.933,90 |
1.282.398,28 |
Reserva de Contingência |
10.148.320,19 |
7.930.538,23 |
8.481.294,10 |
Reserva
de Contingência |
10.148.320,19 |
7.930.538,23 |
8.481.294,10 |
Total da Despesa |
89.037.631,13 |
90.369.668,18 |
94.630.393,90 |
Metodologia e Memória de Cálculo das
Principais Fontes de Receitas e de Despesas:
As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte
cenário econômico:
VARIÁVEIS |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB
real (crescimento % anual) |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
Inflação
Média (% anual) projetada com base no IPCA |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
RECEITA TRIBUTÁRIA
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
3.462.870,98 |
- |
2009 |
2.960.871,63 |
-14,50 |
2010 |
3.288.188,69 |
11,05 |
2011 |
3.436.157,18 |
4,50 |
2012 |
3.590.784,25 |
4,50 |
2013 |
3.752.369,54 |
4,50 |
Transferências Correntes
Cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
12.187.643,19 |
- |
2009 |
11.570.779,19 |
-5,06 |
2010 |
13.782.677,20 |
19,12 |
2011 |
14.402.897,67 |
4,50 |
2012 |
15.051.028,06 |
4,50 |
2013 |
15.728.324,32 |
4,50 |
Cota-parte do Fundo de
Compensações Financeiras
(royalties)
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
18.895.737,51 |
- |
2009 |
12.149.810,76 |
-35,70 |
2010 |
16.690.460,60 |
37,37 |
2011 |
17.441.531,33 |
4,50 |
2012 |
18.226.400,24 |
4,50 |
2013 |
19.046.588,25 |
4,50 |
Transferências de Recursos dos SUS
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
1.522.126,54 |
- |
2009 |
1.813.448,68 |
19,14 |
2010 |
2.148.113,76 |
18,45 |
2011 |
2.244.778,88 |
4,50 |
2012 |
2.345.793,93 |
4,50 |
2013 |
2.451.354,66 |
4,50 |
Receitas da FUNDEB
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
7.688.367,11 |
- |
2009 |
8.932.698,23 |
16,18 |
2010 |
11.151.802,27 |
24,84 |
2011 |
11.653.633,37 |
4,50 |
2012 |
12.178.046,87 |
4,50 |
2013 |
12.726.058,98 |
4,50 |
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
1.151.820,87 |
- |
2009 |
1.201.420,43 |
4,31 |
2010 |
2.032.705,29 |
69,19 |
2011 |
1.495.747,45 |
-26,42 |
2012 |
1.563.056,08 |
4,50 |
2013 |
1.633.393,60 |
4,50 |
Receitas de Capital
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
4.004.266,12 |
- |
2009 |
4.220.845,76 |
5,41 |
2010 |
34.168.190,12 |
709,51 |
2011 |
4.510.309,60 |
-86,80 |
2012 |
4.713.273,53 |
4,50 |
2013 |
4.925.370,84 |
4,50 |
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
28.449.837,49 |
- |
2009 |
31.557.299,94 |
10,92 |
2010 |
35.229.325,16 |
11,64 |
2011 |
36.814.644,79 |
4,50 |
2012 |
38.471.303,81 |
4,50 |
2013 |
40.202.512,48 |
4,50 |
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
0,00 |
|
2009 |
0,00 |
|
2010 |
0,00 |
|
2011 |
2.192.418,00 |
|
2012 |
2.291.076,81 |
4,50 |
2013 |
2.394.175,27 |
4,50 |
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
24.193.108,40 |
- |
2009 |
22.574.254,69 |
-6,69 |
2010 |
27.149.095,68 |
20,27 |
2011 |
28.370.804,99 |
4,50 |
2012 |
29.647.491,21 |
4,50 |
2013 |
30.981.628,31 |
4,50 |
Despesas de Capital
Metas Anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO (%) |
2008 |
6.451.171,10 |
- |
2009 |
10.422.234,54 |
61,56 |
2010 |
52.198.907,40 |
400,84 |
2011 |
11.381.340,67 |
-78,20 |
2012 |
11.893.501,00 |
4,50 |
2013 |
12.428.708,55 |
4,50 |
As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com
exceção das ressalvas efetuadas, com base:
2010 – Receita – arrecadado no bimestre projetado até dezembro;
2010 – Despesa – valor fixado no orçamento, sendo que para a
despesa de capital foi estimado um montante elevado, tendo em vista a
expectativa de formalização de vários convênios.
2011 – A Receita foi estimada não levando em conta os convênios
que foram previsto para o exercício de 2010 apenas a receita do projetada sem
os convênios do referido exercício.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO:
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação. Em
atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de
resultado primário para o exercício orçamentário de 2009 e para os dois
exercícios subsequentes.
RECEITA TOTAL |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
72.124.467,23 |
64.913.262,77 |
116.919.260,78 |
88.907.628,63 |
90.233.911,06 |
94.488.318,71 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
68.102.241,10 |
60.692.417,01 |
77.634.372,79 |
80.4969.489,99 |
84.121.967,03 |
87.907.455,54 |
Receita Tributária |
3.462.870,98 |
2.960.871,63 |
3.288.188,69 |
3.436.157,18 |
3.590.784,25 |
3.752.369,54 |
Receita de Contribuição |
3.5074.558,55 |
3.883.180,91 |
4.741.193,52 |
4.954.547,23 |
5.177.501,85 |
5.410.489,44 |
Receita Patrimonial |
1.690.418,55 |
13.768.690,34 |
20.924.917,92 |
21.866.539,23 |
22.850.533,49 |
23.878.807,50 |
Receita Agropecuária |
17.960,01 |
71.856,61 |
75.861,96 |
79.275,75 |
82.843,16 |
86.571,10 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) |
1.685.134,67 |
1.617.635,27 |
1.690.428,86 |
1.766.498,16 |
1.845.990,57 |
1.929.060,15 |
Receita de Serviços |
6.830.403,49 |
6.906.198,13 |
8.872.136,29 |
9.271.382,42 |
9.688.549,63 |
10.124.581,39 |
Transferências Correntes |
56.130.278,90 |
36.452.827,50 |
42.667.367,11 |
44.587.398,63 |
46.593.831,57 |
48.690.553,99 |
Outras Receitas Correntes |
1.151.820,87 |
1.201.420,43 |
2.032.705,29 |
1.495.747,45 |
1.563.056,08 |
1.633.393,60 |
Dedução para formação do
FUNDEB |
4.671.110,24 |
4.552.628,54 |
4.892.136,03 |
5.112.282,15 |
5.342.334,85 |
5.582.739,92 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II) |
66.417.106,43 |
59.074.781,74 |
75.943.943,93 |
78.732.991,83 |
82.275.976,45 |
85.978.395,39 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
4.004.266,12 |
4.220.845,76 |
39.209.026,03 |
8.328.762,90 |
6.029.100,88 |
6.494.292,08 |
OPERAÇÕES E CRÉDITO (V) |
0,00 |
493.683,14 |
4.950.735,91 |
3.555.580,95 |
1.000.000,00 |
1.200.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(VI) |
|
|
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII) |
|
|
30.050,00 |
200.000,00 |
250.000,00 |
300.000,00 |
Transferências de Capital |
4.004.266,12 |
3.727.162,62 |
34.168.190,12 |
4.510.309,60 |
4.713.273,53 |
4.925.370,84 |
Outras Receitas de Capital |
|
|
60.050,00 |
62.872,35 |
65.827,35 |
68.921,24 |
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) – (IV) – (V) – (VI) – (VII) |
4.004.266,12 |
3.727.162,62 |
34.228.240,12 |
4.573.181,95 |
4.779.100,88 |
4.994.292,08 |
RECEITAS PRIMÁRIAS |
70.421.372,55 |
62.801.944,36 |
110.172.184,05 |
83.308.173,78 |
87.055.077,34 |
90.972.687,47 |
DESPESA TOTAL |
59.094.116,99 |
64.553.789,17 |
114.580.358,24 |
78.759.208,45 |
82.303.372,83 |
86.007.024,61 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
52.642.945,89 |
54.131.554,63 |
62.381.420,84 |
67.377.867,78 |
70.409.871,83 |
73.578.316,07 |
Pessoal e Encargos Sociais |
28.449.837,49 |
31.557.299,94 |
35.229.325,16 |
36.814.644,79 |
38.471.303,81 |
40.202.512,48 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
(XI) |
|
|
3.000,00 |
2.192.418,00 |
2.291.076,81 |
2.394.175,27 |
Outras Despesas Correntes |
24.193.108,40 |
22.574.254,69 |
27.149.095,68 |
28.370.804,99 |
29.647.491,21 |
30.981.628,31 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) – (XI) |
52.642.945,89 |
54.131.554,63 |
62.378.420,84 |
65.185.449,78 |
68.118.795,02 |
71.184.140,80 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
6.451.171,10 |
10.422.234,54 |
52.198.907,40 |
11.381.340,67 |
11.893.501,00 |
12.428.708,55 |
Investimentos |
15.406.840,08 |
9.089.683,07 |
51.194.907,40 |
10.292.000,67 |
10.711.567,10 |
11.146.310,26 |
Inversões Financeiras |
40.000,00 |
0,00 |
124.500,00 |
130.102,50 |
135.957,11 |
142.075,18 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) |
1.187.038,02 |
1.332.551,47 |
1.004.000,00 |
1.089.340,00 |
1.181.933,90 |
1.282.398,28 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII) – (XIV) |
5.264.133,08 |
9.089.683,07 |
51.194.907,40 |
10.292.000,67 |
10.711.567,10 |
11.146.310,26 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
(XVI) |
13.030.350,24 |
359.473,60 |
185.275,43 |
10.148.320,19 |
7.930.538,23 |
8.481.294,10 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII) + (XV) + (XVI) |
70.937.429,21 |
63.580.711,30 |
113.758.603,67 |
85.625.770,63 |
86.760.900,35 |
90.811.745,16 |
RESULTADO PRIMÁRIO (X) - (XVII) |
-516.056,66 |
-778.766,94 |
-3.586.419,62 |
-2.319.596,85 |
294.176,98 |
160.942,30 |
VARIÁVEIS |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB
real (crescimento % anual) |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
Inflação
Média (% anual) projetada com base no IPCA |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao Art. 4º, §2º, inciso II da LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das
metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário
2009 e os dois subsequentes.
Dívida Consolidada Líquida correspondente à dívida pública
consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras
e os demais haveres financeiros.
ESPECIFICAÇÃO |
2008 - B |
2009 - C |
2010 - D |
2011 - E |
2012 - F |
2013 – G |
DÍVIDA
CONSOLIDADA (I) |
4.700.398,35 |
5.589.890,77 |
5.841.435,85 |
6.104.300,47 |
6.378.993,99 |
6.666.048,72 |
DEDUÇÕES
(II) |
8.085.310,28 |
9.683.866,36 |
10.119.640,35 |
10.575.024,16 |
11.050.900,25 |
11.548.190,76 |
Ativo
Disponível |
8.638.129,87 |
9.549.063,01 |
9.978.770,85 |
10.427.815,53 |
10.897.067,23 |
11.387.435.26 |
Haveres
Financeiros |
1.157.870,92 |
1.326.458,02 |
1.386.148,63 |
1.448.525,32 |
1.513.708,96 |
1.581.825,86 |
(-)
Resto a Pagar Processados |
1.710.690,51 |
1.191.654,67 |
1.245.279,13 |
1.301.316,69 |
1.359.875,94 |
1.421.070,36 |
DÍVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
-3.384.911,93 |
-4.093.975,59 |
-4.278.204,49 |
-4.470.723,69 |
-4.671.906,26 |
-4.882.142,04 |
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO
RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA (III + IV – V) |
-3.384.911,93 |
-4.093.975,59 |
-4.278.204,49 |
-4.470.723,69 |
-4.671.906,26 |
-4.882.142,04 |
RESULTADO NOMINAL |
B-A |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
|
-2.575.137,05 |
-709.063,66 |
-184.228,90 |
-192.519,20 |
-201.182,57 |
-210.235,78 |
Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e
restos a pagar processados foram estimados de
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
|
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
CORRENTE |
CONSTANTE |
CORRENTE |
CONSTANTE |
CORRENTE |
CONSTANTE |
|
ESPECIFICAÇÃO |
(a) |
|
(a) |
|
(a) |
|
Receita
Total |
88.828.252,89 |
85.003.112,81 |
90.151.067,91 |
82.254.624,00 |
94.401.747,61 |
82.267.318,18 |
Receita
Primárias (I) |
83.306.173,78 |
79.718.826,58 |
87.055.077,34 |
79.429.815,09 |
90.972.687,47 |
79.279.030,47 |
Despesa
Total |
89.037.631,13 |
85.203.474,77 |
90.369.868,18 |
82.454.259,29 |
94.630.393,90 |
82.466.574,20 |
Despesas
Primárias (II) |
85.625.770,63 |
81.938.536,49 |
86.760.900,35 |
79.161.405,43 |
90.811.745,16 |
79.138.775,74 |
Resultado
Primário (III) = (I – II) |
-2.319.596,85 |
-2.219.709,91 |
294.176,98 |
268.409,65 |
160.942,30 |
140.254,73 |
Resultado
Nominal |
-192.519,20 |
-184.228,90 |
-201.182,57 |
-183.560,74 |
-210.235,78 |
-183.212,01 |
Dívida
Pública Consolidada |
6.104.300,47 |
5.841.435,85 |
6.378.993,99 |
5.820.249,99 |
6.666.048,72 |
5.809.192,78 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-4.470.723,69 |
-4.278.204,49 |
-4.671.906,26 |
-4.262.688,19 |
-4.882.142,04 |
-4.254.590,01 |
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguintes
cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB
real (crescimento % anual) |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
Inflação
Média (% anual) projetada com base no IPCA |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2011 |
Valor Corrente/1,045 |
2012 |
Valor Corrente/1,045 |
2013 |
Valor Corrente/1,045 |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento do Art. 4º, § 2º inciso I
da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:
“O anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do
segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
LRF,
art. 4º, § 2º, inciso I
|
METAS PREVISTAS EM |
METAS REALIZADAS EM |
VARIAÇÃO |
|
2009* |
2009 |
Valor |
% |
|
ESPECIFICAÇÃO |
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
Receita
Total |
74.849.842,64 |
64.913.262,77 |
-9.936.579,87 |
-13,28 |
Receita
Primárias (I) |
72.244.669,24 |
62.801.944,36 |
-9.442.724,88 |
-13,07 |
Despesa
Total |
73.117.164,34 |
64.553.789,17 |
-8.563.375,17 |
-11,71 |
Despesas
Primárias (II) |
71.607.013,83 |
63.580.711,30 |
-8.026.302,53 |
-11,21 |
Resultado
Primário (III) = (I – II) |
637.655,41 |
-778.766,94 |
-1.416.422,35 |
-222,13 |
Resultado
Nominal |
-241.544,56 |
-709.063,66 |
-467.519,10 |
193,55 |
Dívida
Pública Consolidada |
5.919.694,23 |
5.589.890,77 |
-329.803,46 |
-5,57 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-4.335.520,15 |
-4.093.975,59 |
241.544,56 |
-5,57 |
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art. 4º, § 2º, inciso I
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
|
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
Receita Total |
72.106.507,22 |
- |
64.913.262,77 |
-9,98 |
116.843.398,82 |
80,00 |
88.828.252,89 |
-23,98 |
90.151.067,91 |
1,49 |
94.401.747,61 |
4,72 |
Receitas Primárias
(I) |
70.421.372,55 |
- |
62.801.944,36 |
-10,82 |
110.172.184,05 |
75,43 |
83.306.173,78 |
-24,39 |
87.055.077,34 |
4,50 |
90.972.687,47 |
4,50 |
Despesa Total |
59.094.116,99 |
- |
64.553.789,17 |
9,24 |
114.580.328,24 |
77,50 |
89.037.631,13 |
-22,29 |
90.369.868,18 |
1,50 |
94.630.393,90 |
4,71 |
Despesas Primárias
(II) |
70.937.429,21 |
- |
63.580.711,30 |
-10,37 |
113.758.603,67 |
78,92 |
85.625.770,63 |
-24,73 |
86.760.900,35 |
1,33 |
90.811.745,16 |
4.67 |
Resultado Primário (III) =
(I – II) |
-516.056,66 |
- |
-778.766,94 |
50,91 |
-3.568.419,62 |
360,53 |
-2.319.596,85 |
-35,32 |
294.176,98 |
-112,68 |
160.942,30 |
-45,29 |
Resultado Nominal |
-2.575.137,05 |
- |
-709.063,66 |
-72,47 |
-184.228,90 |
-74,02 |
-192.519,20 |
4,50 |
-201.182,57 |
4,50 |
-210.235,78 |
4,50 |
Dívida Pública Consolidada |
4.700.398,35 |
- |
5.589.890,77 |
18,92 |
5.841.435,85 |
4,50 |
6.104.300,47 |
4,50 |
6.378.993,99 |
4,50 |
6.666.048,72 |
4,50 |
Dívida Consolidada Liquida |
-3.384.911,93 |
- |
-4.093.975,59 |
20,95 |
-4.278.204,49 |
4,50 |
-4.470.723,69 |
4,50 |
-4.671.906,26 |
4,50 |
-4.882.142,04 |
4,50 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||
|
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
Receita Total |
79.944.484,55 |
- |
67.934.359,59 |
-15,15 |
116.843.398,82 |
72,25 |
85.003.112,81 |
-27,25 |
82.254.624,00 |
-3,23 |
82.267.318,18 |
0,02 |
Receitas Primárias
(I) |
78.076.175,75 |
- |
65.628.031,86 |
-15,94 |
110.172.184,05 |
68,87 |
79.718.826,58 |
-27,64 |
79.429.815,09 |
-0,36 |
79.279.030,47 |
-0,19 |
Despesa Total |
65.517.647,51 |
- |
67.458.709,68 |
2,96 |
114.580.328,24 |
69,85 |
85.203.474,77 |
-25,64 |
82.454.259,29 |
-3,23 |
82.466.574,20 |
0,01 |
Despesas Primárias
(II) |
78.648.327,77 |
- |
66.441.843,31 |
-15,52 |
113.758.603,67 |
71,22 |
81.938.536,49 |
-27,97 |
79.161.405,43 |
-3,39 |
79.138.775,74 |
-0,03 |
Resultado Primário (III) =
(I – II) |
-572.152,02 |
- |
-813.811,45 |
42,24 |
-3.586.419,62 |
340,69 |
-2.219.709,91 |
-38,11 |
268.409,65 |
-112,09 |
140.254,73 |
-47,75 |
Resultado Nominal |
-2.855.054,45 |
- |
-740.971,52 |
-74,05 |
-184.228,90 |
-75,14 |
-184.228,90 |
0,00 |
-183.560,74 |
-0,36 |
-183.212,01 |
-0,19 |
Dívida Pública Consolidada |
5.211.331,65 |
- |
5.841.435,85 |
12,09 |
5.841.435,85 |
0,00 |
5.841.435,85 |
0,00 |
5.820.249,99 |
-0,36 |
5.809.192,78 |
-0,19 |
Dívida Consolidada Liquida |
-3.752.851,86 |
- |
-4.278.204,49 |
14,00 |
-4.278.204,49 |
0,00 |
-4.278.204,49 |
0,00 |
-4.262.688,19 |
-0,36 |
-4.254.590,01 |
-0,19 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES
CONSTANTES |
|||||
ÍNDICE DE INFLAÇÃO |
|||||
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
4,5 |
5,9 |
4,5* |
4,5* |
4,5* |
4,5* |
*
Inflação média projetada com base no IPCA-IBGE
2009 |
Valor
constante = |
Valor corrente x 1,1087 |
2009 |
Valor
constante = |
Valor corrente x 1,047 |
2010 |
Valor
constante = |
Valor corrente |
2011 |
Valor
constante = |
Valor corrente/1,047 |
2012 |
Valor
constante = |
Valor corrente/1,096 |
2013 |
Valor
constante = |
Valor corrente x 1,1475 |
DEMONSTRATIVO IV – DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2009
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÕES ATUARIAIS PREVIDENCIÁRIAS
LRF, art. 4º § 2º, inciso
IV, alínea a
EXERCÍCIO |
REPASSE
CONTRIB.PATRONAL |
RECEITAS
PREVID. |
DESPESAS
PREVID. |
RESULTADO
PREVIV. |
REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS |
RESULT. ACUM. CAP. (Fundo de
Previdência) (R$) |
2009 |
273.617,51 |
286.617,53 |
139.787,85 |
420.447,19 |
0,00 |
14.233,118,62 |
2010 |
1.796.298,96 |
2.369.680,04 |
1.105.812,13 |
3.839.472,27 |
779.305,40 |
18.072.590,89 |
2011 |
1.814.261,95 |
2.617.291,02 |
1.178.529,26 |
4.171.305,24 |
918.281,54 |
22.243.896,14 |
2012 |
1.832.404,57 |
2.883.689,85 |
1.296.437,46 |
4.479.616,22 |
1.059.959,26 |
26.723.512,36 |
2013 |
1.850.728,61 |
3.167.471,63 |
1.459.413,73 |
4.763.165,22 |
1.204.378,71 |
31.486.677,58 |
2014 |
1.869.235,90 |
3.468.849,48 |
1.610.921,52 |
5.078.744,41 |
1.351.580,55 |
36.585.421,98 |
2015 |
1.887.928,26 |
3.794.181,75 |
1.739.679,55 |
5.580.546,08 |
1.638.115,62 |
42.145.968,06 |
2016 |
1.906.807,54 |
4.149.887,28 |
1.902.196,87 |
6.116.455,39 |
1.961.957,43 |
48.262.423,45 |
2017 |
1.925.875,62 |
4.531.158,33 |
1.985.471,06 |
6.453.139,89 |
1.981.577,01 |
54.715.563,34 |
2018 |
1.945.134,37 |
4.928.733,83 |
2.204.226,60 |
6.671.034,37 |
2.001.392,78 |
61.386.597,71 |
2019 |
1.964.585,72 |
5.341.931,89 |
2.343.668,84 |
6.984.255,47 |
2.021.406,71 |
68.370.853,18 |
2020 |
1.984.231,57 |
5.774.098,64 |
2.482.970,07 |
7.316.980,91 |
2.041.620,77 |
75.687.834,09 |
2021 |
2.004.073,89 |
6.225.050,52 |
2.667.314,89 |
7.623.846,49 |
2.062.036,98 |
83.311.680,59 |
2022 |
2.024.114,63 |
6.688.156,14 |
3.066.087,21 |
7.728.840,91 |
2.082.657,35 |
91.040.521,49 |
2023 |
2.044.355,77 |
7.163.173,89 |
3.283.656,66 |
8.027.356,92 |
2.103.483,92 |
99.067.878,42 |
2024 |
2.064.799,33 |
7.655.610,12 |
3.523.580,08 |
8.321.348,13 |
2.124.518,76 |
107.389.226,55 |
2025 |
2.085.447,32 |
8.162.171,37 |
3.886.649,73 |
8.506.732,92 |
2.145.763,95 |
115.895.959,46 |
2026 |
2.106.301,80 |
8.645.822,81 |
5.390.206,50 |
7.529.139,70 |
2.167.221,59 |
123.425.009,17 |
2027 |
2.127.364,82 |
9.097.490,29 |
6.010.827,11 |
7.402.921,81 |
2.188.893,81 |
130.828.020,98 |
2028 |
2.148.638,46 |
9.536.708,91 |
6.800.153,30 |
7.095.976,81 |
2.210.782,74 |
137.923.997,79 |
2029 |
2.170.124,85 |
9.945.187,88 |
8.006.485,38 |
6.341.717,92 |
2.232.890,57 |
144.265.715,71 |
2030 |
2.191.826,10 |
10.329.655,16 |
8.510.992,56 |
6.265.708,18 |
2.255.219,48 |
150.531.423,89 |
2031 |
2.213.744,36 |
10.710.787,13 |
8.891.023,89 |
6.221.279,28 |
2.277.771,67 |
156.752.703,16 |
2032 |
2.235.881,80 |
11.088.445,95 |
9.484.399,15 |
6.140.477,99 |
2.300.549,39 |
162.893.181,15 |
2033 |
2.258.240,62 |
11.457.063,66 |
10.134.036,84 |
5.904.822,32 |
2.323.554,88 |
168.798.003,47 |
2034 |
2.280.823,03 |
11.813.456,30 |
10.726.424,71 |
5.714.645,05 |
2.346.790,43 |
174.512.648,52 |
2035 |
2.303.631,26 |
12.159.674,62 |
11.284.227,14 |
5.549.337,07 |
2.370.258,34 |
180.061.985,59 |
2036 |
2.326.667,57 |
12.498.905,85 |
11.751.007,86 |
5.468.526,48 |
2.393.960,92 |
185.530.512,07 |
2037 |
2.349.934,24 |
12.829.440,78 |
12.352.802,14 |
5.244.473,41 |
2.417.900,53 |
190.774.985,49 |
2038 |
2.373.433,59 |
13.155.908,32 |
12.648.895,49 |
5.322.525,95 |
2.442.079,53 |
196.097.511,44 |
2039 |
2.397.167,92 |
13.485.581,13 |
13.001.145,74 |
5.348.103,64 |
2.466.500,33 |
201.445.615,08 |
2040 |
2.421.139,60 |
13.818.025,94 |
13.319.114,31 |
5.411.216,56 |
2.491.165,33 |
206.856.831,64 |
2041 |
2.445.351,00 |
14.151.429,08 |
13.738.396,91 |
5.374.460,15 |
2.516.076,98 |
212.231.291,80 |
2042 |
2.469.804,51 |
14.486.920,82 |
14.021.649,86 |
5.476.313,22 |
2.541.237,75 |
217.707.605,02 |
2043 |
2.494.502,55 |
14.834.170,21 |
14.123.860,65 |
5.771.462,25 |
2.566.650,13 |
223.479.067,27 |
2044 |
2.519.447,58 |
15.195.620,56 |
14.350.250,06 |
5.957.134,71 |
2.592.316,63 |
229.436.201,98 |
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2009 |
2008 |
2007 |
591.534.788,12 |
102.382.262,35 |
83.665.662,06 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
591.534.788,12 |
102.382.262,35 |
83.665.662,06 |
DEMONSTRATIVO VII – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011
LRF, art. 4º, § 2º, inciso
III
1,00
RECEITAS REALIZADAS |
2009 |
2008 |
2007 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
3.550,00 |
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
3.550,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
3.550,00 |
DESPESAS LIQUIDADAS |
2009 |
2008 |
2007 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
422.234,54 |
16.633.878,10 |
6.451.171,10 |
Investimentos |
9.089.683,07 |
15.406.840,08 |
5.783.598,48 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
40.000,00 |
48.500,00 |
Amortização da Dívida |
1.332.551,47 |
1.187.038,02 |
619.022,62 |
TOTAL |
10.422.234,54 |
16.633.878,10 |
6.451.171,10 |
DEMONSTRATIVO VIII – DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2010
EVENTOS |
VALOR PREVISTO PARA 2011 |
Aumento Permanente da
Receita |
3.085.263,32 |
(-) Transferências
Constitucionais |
|
(-) Transferências ao
FUNDEB |
220.146,12 |
Saldo Final do Aumento
Permanente de Receita (I) |
2.865.117,20 |
Redução Final do Aumento
Permanente da Receita (I) |
0,00 |
Margem Bruta (III) = (I +
II) |
2.865.117,20 |
Saldo Utilizado da Margem
Bruta (IV) |
0,00 |
Novas DOCC |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão
de DOCC (V) = (III - IV) |
2.865.117,20 |
DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4º, §2º, INCISO
I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Em
virtude da obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a
Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do
Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais
atuais com as fixadas nos três exercícios anteriores, uma vez que não existem
parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.
“Art. 63. É Facultado aos Municípios com
população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes optar por:
(...)
III – elaborar o Anexo de Política Fiscal
do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e
o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício
seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.”
Itapemirim-ES,
09 de julho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Art. 4º, §3º da Lei Complementar nº
101/2000
O
objetivo primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de
promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a
manutenção da estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.
Também
é compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da
equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas
sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infra estrutura
prioritários.
Apesar
da preocupação
O
gasto com pessoal aprovado no concurso público municipal não afetará o
equilíbrio das contas públicas, já que as despesas decorrentes dos mesmos estão
enquadradas na receita prevista.
A não
realização da receita decorrente de Royaltes e ISSQN
Petróleo não será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma
vez que a projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo
contrário, será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação,
por ocasião de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e
no PIB Municipal.
Em
virtude das condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito
às condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de
estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas,
a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de
excesso de arrecadação, do superávit financeiro e do valor a ser destinado à
Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e
Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.
Itapemirim-ES,
09 de julho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA/OBJETO
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Programa
008 –
APOIO ADMINISTRATIVO À SECRETARIA DE GOVERNO
Ação
0.008
– CONTRIBUIÇÃO AO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – GOVERNO
1.022
– ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO
2.011
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2.012
– QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Programa
009 –
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Ação
2.013
– REALIZAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, TELEVISIVA E RAIOFÔNICA
2.014
– REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Programa
010 –
CERIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ação
2.015
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CERIMONIAL
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa
011 –
APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação
0.009
– CONTRIBUIÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – FINANÇAS
1.023
– ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE
2.018
– ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
2.019
– PAGAMENTO DE ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa
012 –
GESTÃO FAZENDÁRIA
Ação
1.024
– AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA
2.020
– CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
2.021
– TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa
013 –
CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA
Ação
1.025
– CONSCIENTIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1.026
– EDUCAÇÃO FISCAL
1.027
– DIVULGAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Programa
014 –
APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ação
0.010
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – SEMAPLAG
0.011
– CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
2.022
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Programa
015 –
APOIO ADMINISTRATIVO EXTERNO
Ação
2.023
– CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
007 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa
018 –
CONTENCIOSO JUDICIAL
Ação
2.017
– DISPÊNDIOS JUDICIAIS
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
019 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 40%
Ação
0.015
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – ENSINO FUNDAMENTAL
0.016
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SUSPREV – ENSINO INFANTIL
1.028
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTUAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
1.029
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.030
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO CENTRO ED. FÍSICA – EF
1.031
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNID. DE ENS. E CENTRO DE ED. FÍSICA
1.032
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA
1.033
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA
1.034
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNID. DE ENSINO FUNDAMENTAL
1.035
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNID. DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.036
– IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTUA AFRO – ENSINO INFANTIL
1.037
– IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO FUNDAMENTAL
1.038
– CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL
1.039
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO FUNDAMENTAL
1.040
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL
1.041
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS – ENSINO
FUNDAMENTAL
2.026
– APOIO ADMINISTRATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.027
– APOIO ADMINISTRATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL
2.028
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.029
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL
2.030
– FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.031
– FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL
2.032
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.033
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.034
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA FAMÍIA AGRÍCOLA
2.035
– MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
2.036
– EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
2.037
– FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO
2.038
– IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO FUNDAMENTAL
2.039
– IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL
2.040
– INFRA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.041
– INFRA ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
020 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 60%
Ação
0.013
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – EDUCAÇÃO – FUNDEB 60% -
FUND.
0.014
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – EDUCAÇÃO – FUNDEB 60% -
INF.
2.024
– APOIO ADMINISTRATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.025
– APOIO ADMINISTRATIVO – EDUCAÇÃO INFANTIL
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
021 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MDE
Ação
0.017
– CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – SISPREV – MDE
1.042
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
1.043
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
1.044
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA
– EF
1.045
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO ED. FÍSICA –
EI
1.046
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA
1.047
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA
1.048
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
1.049
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
1.050
– IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO FUNDAMENTAL
1.051
– IMPLANTAÇÃO DA LEI 10.639/03 – CULTURA AFRO – ENSINO INFANTIL
1.052
– CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL
1.053
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS – EF
1.054
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO FUNDAMENTAL
1.055
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL
1.056
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
2.042
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.043
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL
2.044
– FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.045
– FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL
2.046
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.047
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.048
– MANUTENÇÃO DA ESCOLA FAMÍLLIA AGRÍCOLA
2.049
– EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.050
– FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO
2.051
– IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO FUNDAMENTAL
2.052
– IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DE ATENDIMENTO INTEGRAL – ENSINO INFANTIL
2.053
– INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.054
– INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇAÇÃO – ENSINO INFANTIL
2.055
– REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
2.056
– REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL DECORRENTE DE LEI
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
022 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – RECURSOS PRÓPRIOS
Ação
1.065
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA
1.066
– IMPLANTAÇÃO DO PROJETO XADREZ NA ESCOLA
2.069
– CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE
GRADUAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
023 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TRANSFERÊNCIAS
Ação
1.057
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL
1.058
– VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES – ENSINO INFANTIL
1.059
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTOR DE ED
1.060
– CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE ED
1.061
– CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS PARA ATENDIMENTO A ED. INFANTIL
1.062
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIA – E
1.063
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO9 DE BIBLIOTECA – ENSINO FUNDAMENTAL
1.064
– IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – ENSINO INFANTIL
2.057
– INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.058
– INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO – ENSINO INFANTIL
2.059
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.060
– FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL
2.061
– FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL
2.062
– FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL
2.063
– EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
2.064
– FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.065
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.066
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
024 –
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA – TRANSFERÊNCIAS (PDDE)
Ação
2.067
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.068
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
025 –
TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 40%
Ação
1.067
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
1.068
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
2.070
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
2.071
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
2.072
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.073
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
Programa
026 –
TRANSPORTE ESCOLAR – MDE
Ação
1.069
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
1.070
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
2.074
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.075
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.076
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE REDE
2.077
– LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANPORTE ESCOLAR DA REDE M
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
027 –
TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS
Ação
2.084
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
2.085
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSIN
008 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
028 –
TRANSPORTE ESCOLAR TRANSFERÊNCIS
Ação
2.078
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.079
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.080
– LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO – FUND.
2.081
– LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO – INFANTIL
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
029 –
EDUCAÇÃO – CONVÊNIOS
Ação
2.082
– LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE
2.083
– MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM AO TRANSPORTE ESCOLAR
2.086
– MANUTENÇÃO DE OUTROS CONVÊNIOS
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
030 –
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS
Ação
2.090
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
2.091
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
2.093
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
2.093
– CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
031 –
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – TRANSFERÊNCIAS
Ação
2.087
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
2.088
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
2.089
– AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
033 –
CONVIVER COM AS DIFERENÇAS – FUNDEB 40%
Ação
2.095
– CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES ITINERANTES DECORRENES DELE
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
034 –
CONVIVER COM AS DIFERENÇAS – TRANSFERÊNCIAS
Ação
1.071
– ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
1.072 – ESTRUTURAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.073 – IMPLANTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE SALAS MULTIFUNCINAIS NAS UNIDADES DE
2.094 – QUALIFICAÇÃO DE
PROFESSORES PARA ATENDER AOS ALUNOS ESPECIAIS
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
035 – ENSINO UNIVERSITÁRIO
Ação
0.020 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SISPREV
1.080 – VALORIZAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DA UAB
1.082 – IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE BIBLIOTECAS – UAB
1.083 – VALORIZAÇÃO DA
ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA UAB
2.105 – APOIO ADMINISTRATIVO
2.106 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UAB
2.107 – FORMAÇÃO CONTINUADA E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2.108 – PROMOÇÃO DE CONCURSOS
SELEÇÃO
2.109 – PUBLICAÇÃO E
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS
2.110 – REALIZAÇÃO DE CURSOS
DE GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, FORMAÇÃO CONT. E Q
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
036 – GESTÃO DA SEME – MDE
Ação
0.018 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – MDE
1.074 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM CENTRO DE QUALIF. PROFISSIONAL – MDE
1.075 – VALORIZAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA SEME E CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.077 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
– MDE
1.078 – REFORMA E AMPLIAÇÃO
DA SEDE PROVISÓRIA DA SEME
1.079 – ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO D SISTEMA DE INFORMÁTICA
2.096 – APOIO ADMINISTRATIVO
– MDE
2.097 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE
2.099 – MANUTENÇÃO E REFORMA
DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.100 – FORMAÇÃO CONTINUADA
DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE
2.101 – ASSESSORIA PARA
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – MDE
2.102 – CONTRATAÇÃO DE
ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MDE
2.103 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS E OUTROS – MDE
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa
037 – GESTÃO DA SEME – FUNDEB
40%
Ação
0.019 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – FUNDEB 40%
2.104 – APOIO ADMINISTRATIVO
– FUNDEB 40%
008 – SECRETARIA MUNCIPAL DE
EDUCAÇÃO
Programa
038 – GESTÃO DA SEME –
RECURSOS PRÓPRIOS
Ação
1.076 – ESTRUTURAÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS – RECURSOS PRÓPRIOS
2.098 – MANUTENÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS – RECURSOS PRÓPRIOS
2.111 – SUBVENÇÃO SOCIAL À
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – RECURSOS PRÓPRIOS
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
039 – EXPANSÃO E
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação
0.021 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV
1.084 – ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA
1.085 – ESTRUTURAÇÃO DO
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
1.086 – ESTRUTURAÇÃO DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
1.087 – ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PAB FIXO
1.088 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
2.112 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
2.114 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
2.116 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
2.118 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE
2.120 – CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES A REDE PÚBLICA
2.122 – PARTICIPAÇÃO
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
040 – EXPANSÃO E
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Ação
0.022 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV
2.113 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – SF
2115 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DE SAÚDE BUCAL – SB
2.117 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE – ACS
2.119 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE – PAB FIXO
2.121 – CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES A REDE PÚBLICA
009 – SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
Programa
041 – ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA – MAC – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação
2.123 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL
2.124 – MANUTENÇÃO DE UNID.
DE PRONTO ATEND. HOSPIT. E AMBUL. DE ESPEC. E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – FMS
2.126 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA
2.127 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2.128 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
042 – ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Ação
2.125 – MANUTENÇÃO DE UNID.
DE PRONTO ATEND., HOSP. E AMBUL. DE ESPEC. E DE URGÊNCIA
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
043 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação
2.129 – AQUISIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PROGRAMAS – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
044 – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Ação
2.130 – AQUISIÇÃO E
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA PROGRAMAS – TRANSFERÊNCIAS DO SUS
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
045 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação
0.023 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – FMS
1.089 – ESTRUTURAÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.090 – CONSTRUÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA ANIMAL MUNICIPAL – FM
1.091 – ESTRUTURAÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TX VISA – FMS
1.092 – ESTRUTURAÇÃO DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
2.131 – MANUTENÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.133 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE
SANITÁRIA ANIMAL MUNICIPAL
2.134 – FISCALIZ. E CONTROLE
SANITÁRIO
2.135 – MANUTENÇÃO DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – FMS
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
046 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE –
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Ação
1.093 – REALIZAÇÃO DE
CAMPANHAS DE VACINAÇÃO – SUS
2.132 – MANUTENÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TRANSFERÊNCIAS DO SUS
2.136 – MANUTENÇÃO DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – SUS
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
047 – GESTÃO DO SUS – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Ação
0.024 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV
1.094 – AQUISIÇÃO,
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEL PARA A SEDE DA SE
1.095 – IMPLANTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDI
1.096 – IMPLANTAÇÃO AO
SISTEMA COMPLETO DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA – FMS
1.097 – AMPLIAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA REDE DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE
1.098 - IMPLANTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE
TELEFONIA IP (VOIP) – FMS
2.137 – MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO
2.138 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA
DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
2.139 – QUALIFICAÇÃO E
FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL
2.140 – FORMAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁRE
2.142 – LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS DA SAÚDE
2.143 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA
DE TELEFONIA IP (VOIP)
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Programa
048 – GESTÃO DO SUS –
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Ação
2.141 – FORMAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁRE
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
049 – IMPLANTAÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ação
1.099 – REFORMA E AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ES
1.100 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E
AQUIS. DE EQUIP. PARA O PAM, HOSPITAL E AMBUL. DE ES
1.101 – IMPLANTAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA O CENTRO DE TESTAG
1.102 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CRIA
1.104 – IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA O CENTRO DE ESPECIA
1.105 – AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚ
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
050 – IMPLANTAÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO – TRANSFERÊNCIAS DO
SUS
Ação
1.103 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO – SUS
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
051 – INVESTIMENTOS NA REDE
DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Ação
1.106 – CONSTRUÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM S
1.107 – CONSTRUÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1.108 – IMPLANTAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA E CE
1.109 – AQUISIÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL MÉDICO E ODONTOLÓGICA
1.110 – ESTRUTURAÇÃO DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
1.111 – ESTRUTURAÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa
052 – APOIO ADMINISTRATIVO À
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação
0.025 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – SERVIÇOS PÚBLICOS
2.144 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
Programa
053 – LIMPEZA PÚBLICA
Ação
2.145 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA
PÚBLICA DA SEDE
2.146 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA
PÚBLICA DO INTERIOR
2.1478 – MANUTENÇÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA DO LITORAL
Programa
054 – RECICLAR, UM PASSO PARA
O FUTURO
Ação
1.112 – CAPACITAÇÃO DE
FAMÍLIAS
1.113 – CONSTRUÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA COOPERATIVA DE CATADORES DE LIXO
Programa
055 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Ação
1.114 – AMPLIAÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.148 – MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Programa
056 – NOVA LUZ
Ação
1.115 – IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO RELUZ
2.149 – PROJETO RELUZ
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Programa
057 – SUSTENTABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Ação
0.026 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIÇOS – SEMDERMA
2.150 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
2.151 – ESTRUTURAÇÃO DA
SECRETARIA
Programa
058 – SUSTENTABILIDADE DA
AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
Ação
1.116 – AMPLIAÇÃO DO HORTO
MUNICIPAL
1.117 ESTRUTURAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL
1.118 – CONSTRUÇÃO E
INSTALAÇÃO DO ABATEDOURO FRIGORÍFICO MUNICIPAL
1.119 – AQUISIÇÃO E/OU
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
1.120 – IMPLANTAÇÃO DE
AGROINDÚSTRIAS
1.121 – REFORMA E AMPLIAÇÃO
DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.122 – CONSTRUÇÃO DE FOSSAS
SÉPTICAS
1.123 – CONSTRUÇÃO DO PARQUE
“FRADE E A FREIRA”
1.124 – CONSTRUÇÃO DA USINA
DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO
1.126 – CONSTRUÇÃO DO ATERRO
SANITÁRIO
1.127 – ESTUDOS TÉCNICOS DE
IMPACTOS AMBIENTAIS
2.152 – MANUTENÇÃO DO HORTO
MUNICIPAL
2.153 – PRODUÇÃO DE MUDAS
2.154 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS
LIVRES
2.155 – MANUTENÇÃO DO POLO DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICAL
2.156 – MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
2.157 – DISTRIBUIÇÃO DE BLOCO
DE NOTAS FISCAIS AO PEQUENO PRODUTOR
2.158 – ABERTURA DE POÇOS
ARTESIANOS
2.159 – CAPACITAÇÃO DE
PRODUTORES
2.160 – ABERTURA E
MELHORAMENTO DE ESTRADAS
2.161 – DRAGAGENS DE CANAIS
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
059 – MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Ação
0.027 - CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – SEMDES
1.128 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.129 – AQUISIÇÃO DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SEMDES
2.163 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.164 – SUBVENÇÃO SOCIAL A
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
2.165 – AUXÍLIO DESLOCAMENTO
DE ESTUDANTES
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
060 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO
Ação
2.166 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO BANCO DO POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
061 – DISTRITO INDUSTRIAL
E/OU ATIVIDADES PORTUÁRIAS
Ação
1.130 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS
PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO
1.131 – INFRAESTRUTURA DO
DISTRITO INDUSTRIAL E/OU ATIVIDADES PORTUÁRIAS
1.132 – ATERRO, TERRAPLANAGEM
E DRENAGEM PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E OUTROS
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
062 –MANUTENÇÃO DA CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
Ação
2.167 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
2.168 – CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
063 – MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE DEFESA SOCIAL
Ação
2.169 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA SOCIAL
2.170 – CAPACITAÇÃO DOS
SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA SOCIAL
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
064 – ESTRUTURAÇÃO DA DEFESA
CIVIL
Ação
2.171 – ESTRUTURAÇÃO DA
DEFESA CIVIL
Programa
065 – SEGURANÇA PÚBLICA
Ação
1.133 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
GUARDA MUNICIPAL
2.172 – ESTRUTURAÇÃO DA
SEGURANÇA PÚBLICA
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
066 – CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAPEMIRIM
Ação
2.173 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Programa
067 – MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO GERAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Ação
2.174 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
2.175 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Programa
068 – AVANÇO E
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Ação
1.134 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – CIT
2.176 – CAPACITAÇÃO DE
SERVIDORES E EMPRESÁRIOS DO SETOR TURÍSTICO
2.177 – MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COS
2.178 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – CIT
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
069 – PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E
INFORMAÇÃO TURÍSTICA
Ação
2.179 – PROMOÇÃO TURÍSTICA
2.180 – INFORMAÇÃO TURÍSTICA
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
070 – FESTAS E EVENTOS
TURÍSTICOS
Ação
2.181 – PARTICIPAÇÃO EM
FEIRAS
2.182 – ROTEIROS TURÍSTICOS
2.183 – FESTA DE EMANCIPAÇÃO
TURÍSTICA DO MUNICÍPIO
2.184 – EVENTOS TURÍSTICOS
2.185 – ATENDIMENTO DE
EVENTOS ÀS COMUNIDADES DO INTERIOR
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
071 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Ação
2.186 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.187 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.188 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.189 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
2.190 – REESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2.191 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.192 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA MULHER
2.193 – ESTRUTURAÇÃO DE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
072 – CONSELHO TUTELAR
Ação
2.194 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.195 – CAPACITAÇÃO DOS
CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
073 – BANCO DE ALIMENTOS
Ação
2.196 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS
2.197 – IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE FABRICAÇÃO DE MULTIMISTURA
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
074 – ATENÇÃO À POPULAÇÃO
Ação
2.200 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
PARA EMPRÉSTIMO À POPULAÇÃO
2.201 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
PARA DOAÇÃO À POPULAÇÃO
2.202 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO VALE FEIRA
Programa
075 – PROGRAMA FAMÍLIA
SUBSTITUTA
Ação
2.203 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA SUBSTITUTA
Programa
077 – ATENÇÃO INTEGRAL AO
IDOSO
Ação
1.139 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO
Programa
079 – ATENDIMENTO AOS
SERVIÇOS DO PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Ação
1.143 – AQUISIÇÃO DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS
1.144 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
2.207 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA
2.208 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
2.209 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À MULHER VÍTIMA
2.210 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTA
Programa
080 – MELHORIA HABITACIONAL E
INFRAESTRUTURA
Ação
1.145 – ESTUDO E EXECUÇÃO DE
PROJETOS PARA HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
2.212 – CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL RURAL
2.213 – CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL – URBANA
2.214 – REFORMA DE HABITAÇÃO
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
081 – ATENDIMENTO AOS
SERVIÇOS DO PISO DE ALTO COMPLEXIDADE
Ação
1.146 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS
PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DE PASSAGEM
1.147 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
CASA DE PASSAGEM
2.215 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO CASA DE PASSAGEM
Programa
082 – ATENÇÃO INTEGRAL À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ação
2.216 – ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
2.217 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Programa
083 – ATENDIMENTO AOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação
2.218 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL – CRAS
2.219 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
2.220 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROJOVEM ADOLESCENTE
2.221 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA
2.222 – IMPLANTAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DO CIDADÃO
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Programa
084 – MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
2.211 – CAPACITAÇÃO DE
SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.223 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Programa
086 – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DA MARICULTURA
Ação
1.149 – ESTRUTURAÇÃO DAS
FAZENDAS DE MARICULTURA
2.225 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DAS FAZENDAS DE MARICULTURA
Programa
087 – PROGRAMA DE APOIO E
PREVENÇÃO A SAÚDE DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS
Ação
2.226 – APOIO E PREVENÇÃO A
SAÚDE DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS
Programa
088 – PSICULTURA
Ação
1.150 – IMPLANTAÇÃO DA
PSICULTURA
2.227 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES AQUICULTURA
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA
Programa
089 – CAMPO EXPERIMENTAL DO
IFES
Ação
1.151 – IMPLANTAÇÃO DO CAMPO
EXPERIMENTAL DO IFES
Programa
090 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO
Ação
1.152 – CONSTRUÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AQUICULTURA E PESCA
Programa
091 – COOPERATIVA DE
AQUICULTORES E PESCADORES
Ação
1.153 – IMPLANTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE COOPERATIVA DE AQUICULTURES E PESCADO
Programa
092 – MICRO USINA DE
BIODIESEL E APROVEITAMENTO DAS CASCAS DO MARISCO
Ação
1.154 – IMPLANTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE USINA DE BIODIESEL E APROVEITAMENTO DE CASCA DE MARISCO
Programa
093 – PROGRAMA DE
ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
Ação
1.155 – AQUISIÇÃO E REFORMA
DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA
2.230 – ESTRUTURAÇÃO DA
SECRETARIA
2.231 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa
094 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
Ação
0.028 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.232 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
2.233 – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Programa
095 – DESENVOLVIMENTO E
INFRAESTUTURA DO MUNICÍPIO
Ação
1.158 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.159 – INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS E INFORMATIVAS
1.160 – CONSTRUÇÃO DE MUROS
DE ARRIMOS E ENCOSTAS
1.162 – CONSTRUÇÃO E REFORMA
DE PRAÇAS E JARDINS
1.163 – CONSTRUÇÃO DE REDES
DE ESGOTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.165 – REALIZAÇÃO DE ATERRO
E TERRAPLANAGEM
1.166 – REALIZAÇÃO DE
CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
1.167 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1.172 – CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE DIQUES NOS TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO
1.173 – REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS E DRENAGENS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS E OUTROS
1.174 – AQUISIÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE BRITADOR
1.175 – MANUTENÇÃO DO
BRITADOR
1.176 – AQUISIÇÃO DE
COMPRESSORES
1.177 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS
PÚBLICOS/TERMINAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS
1.179 – ABERTURA E ATERROS DE
RUAS, AVENIDAS E OUTROS
1.181 – CONCLUSÃO DO HOSPITAL
E PRONTO ATENDIMENTO DO DISTRITO DE ITAIPAVA
1.185 – URBANIZAÇÃO DO PIERS
1.186 – OBRAS DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL
1.189 – REFORMA E AMPLIAÇÃO
DE AGROINDÚSTRIAS
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programa
096 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
Ação
0.029 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SISP
2.236 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
Programa
097 – MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE POPULAR
Ação
2.237 – MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE POPULAR
Programa
098 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Ação
1.190 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
1.191 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
Programa
099 – FROTA MANUTENIDA
Ação
2.238 – MANUTENÇÃO DA FROTA
MUNICIPAL
2.239 – ABASTECIMENTO DA
FROTA
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS
ESPECIAIS
Programa
100 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
Ação
0.030 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SIS
1.192 – IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE CADASTRO MULTIFINALITÁRIOS
2.240 – MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
2.241 – ESTRUTURAÇÃO DA
SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS
2.242 – REALIZAÇÃO DE
PROCESSOS PARA LEGALIZAÇÃO DE POSSES
017 – GERÊNCIA GERAL
Programa
101 – APOIO ADMINISTRATIVO DA
GERÊNCIA GERAL
Ação
0.031 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – GERÊNCIA GERAL
1.193 – ESTRUTURAÇÃO DA
GERÊNCIA GERAL
2.243 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA GERÊNCIA GERAL
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA
Programa
102 – APOIO ADMINISTRATIVO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA
Ação
0.032 – CONTRIBUIÇÃO AO
SISPREV – ESPORTES, LAZER E CULTURA
2.244 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA
2.245 – ESTRUTURAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, LAZER E CULTURA
Programa
103 – ESPORTE NA ESCOLA
Ação
2.246 – OLIMPÍADAS ESCOLARES
2.247 – FESTIVAL DE FUTEBOL
SOCIETY ESCOLAR
2.248 – FESTIVAL ESCOLAR DE
ESPORTES DE QUADRA
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, LAZER E CULTURA
Programa
104 – PROJETO VIVA ESPORTES
Ação
2.249 – ESCOLINHA DE FUTEBOL
DE AREIA E CAMPO
2.250 – ESCOLINHA DE FUTSAL
2.251 – ESCOLINHA DE BICICROS
2.252 – ESCOLINHA DE HANDEBOL
2.253 – ESCOLINHA DE VOLEIBOL
DE AREIA E QUADRA
2.254 – ESCOLINHA DE
BASQUETEBOL
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, LAZER E CULTURA
Programa
105 – ESPORTIVIDADE
Ação
2.255 – CAMPEONATO MUNICIPAL
DE FUTEBOL AMADOR – FEMININO, MASCULINO E MASTER
2.256 – TORNEIO DE FUTSAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
2.257 – JOGOS DE INVERNO
2.258 – ATLETISMO PARA TODOS
2.259 – SEMANA ESPORTIVA
2.260 – TORNEIO DE JOGOS DE
SALÃO
2.261 – FESTESPORTES
2.262 – BAIRRO AMIGO
2.263 – CAMPEONATO DE
ATLETISMO
2.264 – FESTIVAL ESPORTIVO
2.265 – CAMPEONATO DE
VOLEIBOL MIRIM, INFANTIL, INFANTO JUVENIL, JUVENIL E ADULTO
2.266 – TORNEIO DE HANDEBOL
2.267 – TORNEIO DE
BASQUETEBOL
2.268 – TORNEIO DE FUTVOLEI
Programa
106 – CULTURA PARA TODOS
Ação
1.195 – EDIÇÃO DE LIVROS –
NARCISO DA COSTA ARAÚJO
2.269 – TEATRO NA PRAÇA
2.271 – FESFABANI
2.272 – DIA DO
AFRODESCENDENTE
2.273 – CECULO – CENTRO DE
CULTURA LOCAL
2.274 – SEGREL – UM OLHAR
PARA A CULTURA POPULAR
2.275 – VIVA VILA
2.276 – BIBLIOTECA ABERTA –
DEPOSITANDO CONHECIMENTO
2.277 – BIBLIOTECAS
DISTRITAIS
2.278 – CONFABANI
2.279 – CULTURA DE PORTAS
ABERTAS
2.280 – PASSEIO NA PRAÇA
2.281 – VIVA VERÃO
2.282 – ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DE AÇÃO CULTURAL
Itapemirim-ES, 09 de julho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.