A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para a Realização da Festa do Município” e da Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ou de outro órgão municipal que a substituir na forma legal, para custear despesas com evento sob sua responsabilidade, que ocorrerá no período de 03 à 08 de setembro de 2010, na Festa Magna do Município, em comemoração aos 195 anos de emancipação política, nos limites e finalidades seguintes:
I - até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
II - até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
§ 1º - Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da Festa Magna do Município.
§ 2º - Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear despesas com premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro e do Concurso de Equinos que serão realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno; por ocasião da XXXII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3º - Fica autorizada a entrega de troféus como forma de premiação do Concurso de Equino com as raças manga larga marchador, mestiços e muares, bem como as provas de três tambores e das seis balizas; que serão realizadas no Parque de Exposição “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXII Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme anexo II desta Lei.
Art. 2º - Os recursos de que trata a presente lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Festa e da Unidade Administrativa especificada nesta Lei.
Art. 3º - As
prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às
disposições legais pertinentes,
Parágrafo Único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de agosto de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.