A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada CHARLES CORREIA LIMA, a rua hoje denominada Constituinte na localidade de ITAÓCA, no Distrito de Itaipava, devendo a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura e crédito especiais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 15 de outubro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.