LEI
Nº. 2375, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°.
1845, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições legais APROVA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. O § 3° do Art. 1° e o
Art. 2°, da Lei n°. 1845, de 02 de fevereiro de
2004, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 1°. …..............................................
Parágrafo Terceiro. Não será permitido a substituição de denominações fixadas
anteriormente por Lei, salvo nos casos
de:
I – o logradouro Público não estiver concluído ou
inaugurado;
II – o logradouro não se referir a nome de pessoas.
Art. 2º. A
denominação dos logradouros Públicos, com nomes de pessoas, deverá vir
acompanhado de cópias de Certidão de Óbito, autorização de familiares, e também
recair sobre quem tenha prestado relevantes serviços à Comunidade e/ou
Município.
Parágrafo único – A Câmara Municipal ficará responsável em emitir modelo de autorização
a ser preenchido por familiar, mais próximo, e anexar ao Projeto de Lei.”
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 04 de novembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.