LEI Nº 2392. DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2010
Autor: Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar dotação orçamentária para atender despesas da Secretaria Municipal
de Educação, com a implantação do Ensino Médio no Município de Itapemirim,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2308
de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o
exercício de 2010, para acréscimo das seguintes rubricas:
I - Unidade
Orçamentária: Secretaria
Municipal de Educação.
Órgão: Secretaria
Municipal de Educação.
Função: Educação.
Subfunção: Ensino Médio.
Programa: Ensino Médio.
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Médio.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
3:3.1.90.04.00000 |
|
Contratação
por tempo Determinado |
5.000,00 |
3.3.1.90.09.00000 |
|
Salário Família |
500,00 |
3.3.1.90.13.00000 |
|
Obrigações patronais |
1.000,00 |
3.3.3.90.30.00000 |
|
Material
de Consumo |
5.000,00 |
3.3.3.90.36.00000 |
|
Outros serviços de Terceiro - pessoa física |
1.000,00 |
3.3.3.90.39.00000 |
|
Ouros serviços de terceiro -
pessoa jurídica |
2.000,00 |
3.4.4.90.51.00000 |
|
Obras e
instalações |
10.000,00 |
3.4.4.90.52.00000 |
|
Equipamento
e Material Permanente |
5.000,00 |
|
Total do Projeto Atividade |
29.500,00 |
II — Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de
Educação.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação.
Função: Educação.
Subfunção: Ensino Médio.
Programa: Alimentação Escolar.
Projeto/Atividade: Aquisição de Alimentação
Escolar - Ensino Médio.
ELEMENTO
DE DESPESA |
DESCRIÇÃO
|
VALOR
(R$) |
|
3.3.3.90.30.00000 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
7.000,00 |
|
TOTAL
DO PROJETO ATIVIDADE |
|
7.000,00 |
|
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
na Secretaria Municipal de Educação, as dotações orçamentárias especificadas
nas fichas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2308 de 15 de dezembro de
2009.
Ficha |
Valor(R$) |
Ficha |
Valor(R$) |
|
460 |
6.000,00 |
509 |
1.000,00 |
|
370 |
10.000,00 |
503 |
1.000,00 |
|
482 |
1.800, 00 |
504 |
1.000, 00 |
|
484 |
1.000,00 |
539 |
1.000,00 |
|
491 |
1.000,00 |
543 |
1.000,00 |
|
495 |
1.000,00 |
104 |
1.700,00 |
|
498 |
1.000,00 |
334 |
3.000,00 |
|
466 |
1.000,00 |
330 |
1.000,00 |
|
516 |
1.000, 00 |
331 |
1.000, 00 |
|
508 |
1.000,00 |
TOTAL
VALORES |
R$ 36.500,00 |
|
Art. 3°. Os. recursos a serem utilizados para o cumprimento
da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2010, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que, se
necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art.
4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim — ES, 16 de dezembro de 2010
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.