LEI Nº 2392. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Executivo Municipal.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, com a implantação do Ensino Médio no Município de Itapemirim, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n°.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

I  - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

 

Função: Educação.

 

Subfunção: Ensino Médio.

 

Programa: Ensino Médio.       

 

Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Médio.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3:3.1.90.04.00000

 

Contratação por tempo Determinado

5.000,00

3.3.1.90.09.00000

 

Salário Família

500,00

3.3.1.90.13.00000

 

Obrigações patronais

1.000,00

3.3.3.90.30.00000

 

Material de Consumo

5.000,00

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de Terceiro - pessoa física

1.000,00

3.3.3.90.39.00000

 

Ouros serviços de terceiro - pessoa jurídica

2.000,00

3.4.4.90.51.00000

 

Obras e instalações

10.000,00

3.4.4.90.52.00000

 

Equipamento e Material Permanente

5.000,00

 

Total do Projeto Atividade

29.500,00

 

II — Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação.

 

Função: Educação.

 

Subfunção: Ensino Médio.

 

Programa: Alimentação Escolar.

 

Projeto/Atividade: Aquisição de Alimentação Escolar - Ensino Médio.

 

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

3.3.3.90.30.00000

MATERIAL DE CONSUMO

7.000,00

TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE

 

7.000,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas na Secretaria Municipal de Educação, as dotações orçamentárias especificadas nas fichas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n°. 2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Ficha

Valor(R$)

Ficha

Valor(R$)

460

6.000,00

509

1.000,00

370

10.000,00

503

1.000,00

482

1.800, 00

504

1.000, 00

484

1.000,00

539

1.000,00

491

1.000,00

543

1.000,00

495

1.000,00

104

1.700,00

498

1.000,00

334

3.000,00

466

1.000,00

330

1.000,00

516

1.000, 00

331

1.000, 00

508

1.000,00

TOTAL VALORES

R$ 36.500,00

 

Art. 3°. Os. recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim — ES, 16 de dezembro de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.