LEI
Nº. 2403, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, A ENTIDADE
SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$. 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) para o CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM, inscrito no CNPJ
sob o n°. 02.925.015/0001-96, com endereço na Avenida Rafael Vale dos Reis,
s/n, Município de Itapemirim, Espírito Santo, mediante a celebração de
instrumento legal apropriado, para custeio de despesas em razão da organização
e execução da EXPO VERÃO 2011 – ITAPEMIRIM, Exposição Especializada do
Cavalo Mangalarga Marchador.
Parágrafo único – Em razão do patrocínio de que trata o caput deste artigo, fica
autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da EXPO
VERÃO 2011 – ITAPEMIRIM o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2°. Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar
o auxílio financeiro, a título de patrocínio ao CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei Orçamentária
Municipal nº.2385, de 09 de dezembro de 2010, que estima receita e fixa
despesas para o exercício de 2011, para acréscimo
da seguinte rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 012029 –
Departamento Geral de Cultura.
Órgão: 012– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 13 – Cultura.
Subfunção: 695 – turismo.
Programa: 106 – Cultura para todos.
Projeto/Atividade: 2.281 – Viva Verão.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.50.41.00000 |
Contribuições. |
25.000,00 |
Art. 3°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, dentro da Unidade Orçamentária 012021 – Departamento
Geral de Desenvolvimento Turístico, a dotação orçamentária especificada a
seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal
nº.2385, de 09 de dezembro de 2010
Dotação
Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de
Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
012021.012236950702.184 |
Eventos Turísticos |
916 |
3.3.3.90.3900000 |
Outros
Serviços de Terceiro – pessoa jurídica. |
25.000,00 |
Art. 4º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são
aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2011 e subsequente, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário,
procederá à suplementação de recursos.
Art.
5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 24 de fevereiro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.