LEI Nº. 2411, DE 11
DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
para Construção e Manutenção do Campo de Futebol Society em atendimento às
necessidades do Município de Itapemirim, integrando-o na lei, conforme
detalhamento orçamentário abaixo consignado:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
Órgão: 014 - Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 024 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 15 -
Urbanismo
Subfunção: 451 –
Infraestrutura Urbana.
Programa: 095 –
Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.
Projeto: CRIAR – Construção
de Campo de Futebol Society
3449051000- Obras e
Instalações |
240.000,00 |
Total |
240.000,00 |
Órgão: 014 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 024 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 15 -
Urbanismo
Subfunção: 451
– Infraestrutura Urbana
Programa: 095 –
Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.
Atividade: CRIAR
– Manutenção do Campo de Futebol Society
3339030000- Material de
Consumo 3339039000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 5.000,00 |
Total |
10.000,00 |
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para acobertar a
despesa constante do artigo 1º, decorrerão da anulação de dotação orçamentária,
conforme abaixo consignado:
ANULAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
Anulação:
Informações para anulação da ficha n°. 1157
Órgão: 014 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 024 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 15 –
Urbanismo.
Subfunção: 451 –
Infraestrutura Urbana.
Programa: 095 –
Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.
Projeto: 1.166 –
Realização de Calçamento e Pavimentação.
3449051000- Obras e
Instalações |
110.000,00 |
Total |
110.000,00 |
Anulação: Informações para
anulação da ficha n°. 1190
Órgão: 014 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 024 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função:17
-Saneamento.
Subfunção: 512 –
Saneamento Básico Urbano.
Programa: 095 –
Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.
Atividade: 1.163
– Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento de Água
3.4.4.90.5100000 – Obras e
instalações |
140.000,00 |
Total |
140.000,00 |
Art. 3°. Os recursos a serem
utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no
Orçamento Programa do Município para o exercício de
2011, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo que, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 4º . O projeto a ser executado, considera-se incluso
na LDO e no PPA em vigor.
Art. 5º .Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES,
11 de março de 2011
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.