LEI Nº 2.440, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Autor: Executivo Municipal

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PROJETO SOCIAL, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações municipais vigentes, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapemirim o Projeto Social “MINHA VIDA É MUITO ESPECIAL”, que consiste na realização de evento denominado “BAILE DE DEBUTANTES” para jovens adolescentes oriundas de famílias consideradas de baixa renda, como forma de motivar as contempladas a lutarem por uma vida de qualidade, o que certamente contribuirá decisivamente para que se afastem de situações de transgressões das normas sociais e das regras jurídicas que norteiam a sociedade.

 

Art. 2º Para a realização do evento que compõe o Projeto Social de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de serviços de: estruturação física para acomodação dos participantes, seus familiares e convidados; de decoração; de buffet; de fotografia e filmagem; além de outros porventura necessários, no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito adicional especial nos termos da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, autorizado a proceder a inclusão, se necessário, do Projeto Social no PPA 2010-2013.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 07 de julho de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.