LEI Nº 2.724, DE 29 AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 78 E DOS INCISOS DO ART. 79, DA LEI Nº 907, DE 02 E JULHO E 1984, E INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 79 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o art. 78 e os incisos do art. 79 da Lei nº 907, de 02 de julho de 1984, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 78 A aplicação das penalidades previstas no capítulo X da presente Lei, não eximirá o infrator da obrigação de pagamento de multa por infração, nem da regularização deste.”

 

Art. 79 ..........................................

 

I - Iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal:

 

a) edificação com área até 40,00m2 (quarenta metros quadrados) _____________________ISENTO;

b) edificações com área entre 41,00m2 (quarenta e um metros quadrados) a 80,00m2 (oitenta metros quadrados) ____ 0,5 URFI por m2 .

c) edificações com área entre 81,00m2 (oitenta e um metros quadrados) a 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) _____01 URFI por m2.

d) Edificações com área acima de 151m2  (cento e cinquenta e um metros quadrados) ___ 1,5 URFI por m2 ;

 

II - Executar obras em desacordo com o projeto aprovado ______ 0,5 URFI por m2 .

 

III - construir em desacordo com o termo de alinhamento ___ 0,5 URFI por m2 ;

 

IV - omitir, no projeto, a existência de cursos d’água ou topografia acidentada  que exigirem obras de contenção de terreno ____ 0,05 URFI por m2 ;

 

V - demolir prédios sem licença da Prefeitura _____ 0,5 URFI por m2 ;

 

VI - não manter no local da obra projeto ou alvará de execução do obra __________ 02 URFI;

 

VII - deixar materiais sobre o leito do logradouro público, além do tempo necessário para descarga e remoção ____________ 0,5 URFI por m2 ;

 

VIII - deixar de colocar tapumes e andaimes em obras que atingem o alinhamento _____ 0,5 URFI por m2 ;

 

Parágrafo Único  O disposto no “caput” e incisos deste artigo se aplica aos procedimentos administrativos que sejam afetos ao Código de Obras de Edificações deste Município e que estejam em tramitação na data da publicação da Lei que acrescentou este dispositivo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 29 de agosto de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.