LEI Nº 2.724, DE 29 AGOSTO DE 2013
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 78 E DOS INCISOS DO ART. 79, DA LEI Nº 907, DE 02 E JULHO E
1984, E INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 79 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados o art. 78 e os incisos
do art. 79 da Lei nº 907, de 02 de julho de 1984, que passam a viger com a
seguinte redação:
“Art.
“Art. 79
..........................................
I - Iniciar ou executar obras sem licença da
Prefeitura Municipal:
a) edificação com área até 40,00m2 (quarenta
metros quadrados) _____________________ISENTO;
b) edificações com área entre 41,00m2 (quarenta
e um metros quadrados) a 80,00m2 (oitenta metros quadrados) ____ 0,5
URFI por m2 .
c) edificações com área entre 81,00m2
(oitenta e um metros quadrados) a 150m2 (cento e cinquenta
metros quadrados) _____01 URFI por m2.
d) Edificações com área acima de 151m2
(cento e cinquenta e um metros
quadrados) ___ 1,5 URFI por m2 ;
II - Executar obras em desacordo com o projeto
aprovado ______ 0,5 URFI por m2 .
III - construir em desacordo com o termo de
alinhamento ___ 0,5 URFI por m2 ;
IV - omitir, no projeto, a existência de cursos
d’água ou topografia acidentada que
exigirem obras de contenção de terreno ____ 0,05 URFI por m2 ;
V - demolir prédios sem licença da Prefeitura
_____ 0,5 URFI por m2 ;
VI - não manter no local da obra projeto ou
alvará de execução do obra __________ 02 URFI;
VII - deixar materiais sobre o leito do
logradouro público, além do tempo necessário para descarga e remoção
____________ 0,5 URFI por m2 ;
VIII - deixar de colocar tapumes e andaimes em
obras que atingem o alinhamento _____ 0,5 URFI por m2 ;
Parágrafo Único O
disposto no “caput” e incisos deste artigo se aplica aos procedimentos
administrativos que sejam afetos ao Código de Obras de Edificações deste
Município e que estejam em tramitação na data da publicação da Lei que
acrescentou este dispositivo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
29 de agosto de 2013.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.