LEI
Nº 2.742, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA OS INCISOS I
E II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.962, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 2.090, DE 15 DE MAIO DE 2007 E, ACRESCENTA O INCISO III AO MESMO
DISPOSITIVO.
Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica alterado os incisos I e II do art. 1º da
Lei Municipal nº 1.962, de 18 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.090 de 15 de maio de 2007, e,
acrescenta o inciso III ao mesmo
dispositivo, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º...
I - até 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional, em caso
de reformas e/ou instalações elétricas e hidro-sanitárias;
II - até 40.000, 00 (quarenta mil reais) por unidade habitacional em
caso de construção de casas populares.
III - os valores de que tratam os incisos anteriores poderão receber
acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), quando a unidade habitacional
necessitar de adaptações para atender pessoas portadoras de necessidades
especiais que nela resida.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 26 de novembro de
2013.
LUCIANO DE PAIVA
ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.