LEI Nº 2.742, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.962, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.090, DE 15 DE MAIO DE 2007 E, ACRESCENTA O INCISO III AO MESMO DISPOSITIVO.

 

Executivo Municipal

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.962, de 18 de novembro de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.090 de 15 de maio de 2007, e, acrescenta o inciso III ao mesmo dispositivo, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

I - até 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional, em caso de reformas e/ou instalações elétricas e hidro-sanitárias;

 

II - até 40.000, 00 (quarenta mil reais) por unidade habitacional em caso de construção de casas populares.

 

III - os valores de que tratam os incisos anteriores poderão receber acréscimo de até 50% (cinquenta por cento), quando a unidade habitacional necessitar de adaptações para atender pessoas portadoras de necessidades especiais que nela resida.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 26 de novembro de 2013.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.