LEI N° 2.766, DE 25 DE ABRIL DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: João Bechara Netto

 

ACRESCENTA ALINEA "F" AO INCISO V DO § 2° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.746/13, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte

Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescentado a alínea "f" do § 2° do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.746/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

f) - Deverão ser prioritários os requerimentos de que trata o Inciso I do § 2° da presente Lei, em ordem cronológica do mais antigo para o mais recente.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 25 de Abril de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.