LEI N° 2785/2014, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem edificações, para realizado de obra pública no Município de Itapemirim, visando a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, tendo em vista as justificativas e especificações insertas nos Processos Administrativos n°. 2.700/2014, conforme segue;

 

I - uma área de terreno de posse, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada na Av. Itapemirim, Itaóca, neste Município, de propriedade de Maria das Graças Depes Tedesco e outros, conforme croqui constante no anexo único, pelo valor de R$ 521.616,60 (quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos);

 

§1° A finalidade da área descrita no inciso I, será para a construção da Unidade Integrada de Polícia - tipo 4.

 

§2° Os valores apresentados são estimados com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° Na aquisição das áreas de"terreno de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder á suplementação de recursos.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 04 de Julho de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.