LEI N° 2785/2014, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno com ou sem
edificações, para realizado de obra pública no Município de Itapemirim, visando
a propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da
municipalidade, tendo em vista as justificativas e especificações insertas nos
Processos Administrativos n°. 2.700/2014, conforme segue;
I - uma área de terreno de posse,
medindo 2.000,00 m² (dois mil
metros quadrados), localizada na Av. Itapemirim, Itaóca, neste Município, de
propriedade de Maria das Graças Depes Tedesco e outros, conforme croqui
constante no anexo único, pelo valor de R$ 521.616,60 (quinhentos e vinte e um
mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos);
§1° A finalidade da área descrita no inciso I, será para
a construção da Unidade Integrada de Polícia - tipo 4.
§2° Os valores apresentados são estimados com base nos
preços praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive,
utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 2° Na aquisição das áreas de"terreno de que trata a
presente Lei, em casos das áreas não estarem com a escritura e registro, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial,
haja vista a urgência e a necessidade e o interesse público, mediante a
apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove
ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de
Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder á suplementação de recursos.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 04 de Julho de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.