LEI
N° 2.794, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A TÍTULO DE PATROCÍNIO À ENTIDADE
ESPORTIVA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro, a título de patrocínio, para o CLUBE ATLÉTICO
ITAPEMIRIM - CAI, inscrito no CNPJ n° 29.984.614/0001-37, com sede na Rua
Argentino Fonseca, s/n. Vila de Itapemirim, neste município, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais), para fazer frente às despesas de custeio em razão da participação da
referida entidade no CAMPEONATO CAPIXABA SÉRIE "A" 2015 e COPA
ESPIRITO SANTO 2014, promovidos pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPÍRITO SANTO -
FES e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, respectivamente, conforme Plano
de Trabalho que deverá integrar o instrumento legal regulador do auxílio.
Parágrafo único. A participação no Campeonato Estadual deverá
se dar nas categorias Sub-13, Sub-15, Sub-17 e Sub-20, Copa Espírito Santo 2014
Sub-20 e Copa do Brasil Sub-17 2014.
Art. 2° O patrocínio deverá se restringir ao prazo de
vigência de um ano.
Art. 3° A concessão dos recursos financeiros previstos nesta
lei deverá estar condicionada à comprovação de regularidade da instituição
beneficiada, quanto á sua constituição, representação, registros junto à
Federação e Confederação de Futebol Estadual e Brasileira, bem como perante os
órgãos fiscais.
Art. 4° Os recursos de que trata a presente lei poderão ser
repassados em 12 (doze) parcelas consecutivas conforme Plano de Trabalho e
Cronograma de Desembolso A ser delineado em instrumento próprio, iniciando-se a
partir da assinatura do instrumento legal pertinente e empenho da despesa,
podendo o Chefe do Executivo autorizar uma de suas secretarias municipais para
ficar responsável pela orientação e acompanhamento do processo de patrocínio. 'l
Art. 5° As despesas de execução da presente lei deverão
correr à conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, ficando
autorizado ao Chefe do Executivo a proceder a suplementação de recursos com a
abertura de créditos especiais caso se faça necessário, sendo R$700.000,00
(setecentos mil reais) no orçamento do exercício de 2014 e o saldo remanescente
para o exercício de 2015.
Art. 6° Em contrapartida, a entidade patrocinada deverá ser
obrigada a;
I - fazer constar em todo o
material utilizado no decorrer dos mencionados campeonatos, o apoio da
Prefeitura Municipal de Itapemirim, além de estampar no lado frontal direito
das camisas dos atletas, na altura do peito, o brasão e o nome da Prefeitura
Municipal de Itapemirim, em suas cores oficiais;
II - providenciar a filiação dos
atletas encaminhados através dos projetos sociais esportivos da Secretaria
Municipal de Esportes deste Município;
III - fazer acompanhamento da
evolução profissional, encaminhando os atletas para disputar competições estaduais
e nacionais, abrangendo as categorias de base, não só de futebol como também na
modalidade de atletismo, uma vez que os atletas têm a obrigatoriedade de
estarem filiados a uma entidade esportiva devidamente legalizada, conforme
Norma 001CBA;
IV - disponibilizar profissionais
qualificados, no mínimo 01 (uma) vez por mês, para ministrarem palestras sobre
técnicas motivacionais e regras esportivas em geral, preparando atletas e
professores dos projetos sociais esportivos deste Município a ingressarem na
carreira profissional;
V - arcar com as despesas
pertinentes ao custeio de materiais esportivos, uniformes, medicamentos,
consultas médicas, alimentação, transporte e estadias dos atletas advindos dos
projetos sociais esportivos;
VI - dar preferência na
contratação de pessoal do quadro profissional do Clube, tanto do fixo, quanto
de apoio, profissionais autônomos e prestadores de serviços temporários, para a
população do Município de Itapemirim;
VII - utilizar os recursos
recebidos, exclusivamente em conformidade como o Plano de Trabalho, que deverá
ser apresentado pela entidade, e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes
de Itapemirim;
VIII - arcar com todos e quaisquer
ônus de natureza trabalhista, previdenciária,social, fiscal e extraordinários,
que porventura advierem em decorrência de sua participação nas competições
mencionadas no artigo 1°. desta lei, assim como os desta lei;
IX - prestar contas à Secretaria
Municipal de Finanças de Itapemirim, dos recursos recebidos, atendendo regras que
deverão ser delineadas em instrumento próprio;
X - viabilizar oportunidade para
contratação de pelo menos 30% (trinta) do total de atletas das categorias de
base, de moradores do município;
XI - manter-se pontual com as
responsabilidades de remuneração dos atletas, e com os encargos sociais e
fiscais inerentes à atividade desenvolvida.
Parágrafo único. As obrigações contidas nos incisos II a V tem
o objetivo de dar continuidade aos projetos sociais esportivos do município,
com melhor aproveitamento dos atletas que já se encontram à disposição da
entidade patrocinada, bem como dos que estão sendo preparados pelos projetos
visando à participação dos mesmos em competições de modo geral.
Art. 7° O repasse da parcela deverá ficar condicionado à
apresentação de prestação de contas do repasse anterior, e sua devida aprovação
pela Secretaria Municipal de Finanças de Itapemirim.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 11 de julho de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim