LEI Nº 280, DE 28 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 5(cinco) anos a Lei Municipal nº 105, de 17 de Julho de 1954, que concedeu isenção de impostos tributários municipais a J/A Agro Industrial de Obras Vegetais, estabelecida em Barca do Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir do término do prazo que concedeu a isenção pela lei acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Agosto de 1960.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.