O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado
por mais 5(cinco) anos a Lei Municipal nº 105, de
17 de Julho de 1954, que concedeu isenção de impostos tributários municipais a
J/A Agro Industrial de Obras Vegetais, estabelecida em Barca do Itapemirim.
Art. 2º - Esta lei
entra em vigor a partir do término do prazo que concedeu a isenção pela lei
acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.