LEI Nº 281, DE 28 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto, ao vigente orçamento da despesa um Crédito Suplementar de Cr$875.680,00 (oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) para reforço das seguintes datações:

 

Verba

00/8.00.0-a

Cr$

1440000

Verba

00/8.00.0-b

Cr$

8700000

Verba

00/8.00.0-c

Cr$

1200000

Verba

00/8.00.4-a

Cr$

500000

Verba

10/8.02.0-a

Cr$

1200000

Verba

111/8.04.0

Cr$

5880000

Verba

112/8.07.0

Cr$

440000

Verba

112/8.07.0-b

Cr$

120000

Verba

113/8.09.0-a

Cr$

240000

Verba

113/8.09.0-c

Cr$

12000

Verba

115/8.12.0-a

Cr$

360000

Verba

115/8.12.0-b

Cr$

360000

Verba

211/8.33.1

Cr$

7200000

Verba

300/8.63.1

Cr$

240000

Verba

300/8.63.3

Cr$

6000000

Verba

300/8.63.4-a

Cr$

5400000

Verba

300/8.63.4-b

Cr$

2000000

Verba

303/8.81.1-b

Cr$

120000

Verba

304/8.85.1-c

Cr$

9000000

Verba

305/8.88.3

Cr$

2000000

Verba

305/8.88.4-a

Cr$

3440000

Verba

305/8.88.4-b

Cr$

1500000

Verba

601/8.90.0-a

Cr$

4656000

Verba

62/8.98.1

Cr$

12960000

Verba

65/8.99.4-c

Cr$

600000

Verba

40/8.82.3-a

Cr$

6000000

Verba

40/8.87.4

Cr$

6000000

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício, proporcionado pelo atual Código Tributário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Agosto de 1960

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.