LEI Nº 2829, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO UTILIZAR
ASSINATURA DIGITAL OU CHANCELA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar assinatura digital ou chancela, que pode ser utilizada
nos seguintes documentos:
I - certificados;
II - convites; e
III - contratos
temporários; e
IV - encaminhamento
de proposição ao Poder Legislativo de Itapemirim.
Art. 2° Para a guarda e
correta utilização da assinatura digital ou chancela, o Chefe do Poder
Executivo, por Decreto, designará o servidor público municipal que estiver no
exercício do cargo de Secretário de Governo, para assumir a responsabilidade de
controlar o uso e vistar os documentos no momento da
expedição.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Lei
n° 2.121, de 28 de agosto de 2007, e as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 27 de novembro
de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim