LEI Nº 2864, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL Nº 4320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMOS.
A PREFEITA MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal, APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito
especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica especifica na
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no valor de R$ 3.357.667,00 (três
milhões trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais),
ficando alterado a Lei Orçamentária Anual de nº 2.842,
de 22 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 2015, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação
Orçamentária:
Abertura
Órgão: |
014 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Unid. Orçamentária: |
014024 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Função: |
15 |
URBANISMO |
Subfunção: |
451 |
INFRAESTRUTURA
URBANA |
Programa: |
110 |
DESENVOLVIMENTO E
INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO |
Projeto/Atividade: |
1.196 |
ABERTURA E
ATERROS DE RUAS, AVENIDAS E OUTROS |
Elemento de
Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor: |
3.357.667,00 |
TRÊS MILHÕES E
TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS |
Art. 2º Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na
Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir, mantendo as demais
disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.842, de
22 de dezembro de 2014, conforme segue:
Ficha: 851
Órgão: |
023 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR |
Unid. Orçamentária: |
023036 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR |
Função: |
15 |
URBANISMO |
Subfunção: |
606 |
EXTENSÃO RURAL |
Programa: |
085 |
DESENVOLVIMENTO
DO INTERIOR |
Projeto/Atividade: |
2.211 |
MANUTENÇÃO DE
ABERTURAS DE ESTRADAS VICINAIS E ESTRADAS |
Elemento de
Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor: |
3.357.667,00 |
TRÊS MILHÕES E
TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS |
Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa
do Município para o exercício de 2015, regulamentado à suplementação através
de Decreto Municipal de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Itapemirim-ES, 22 de
maio de 2015
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim