LEI Nº 2.872, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 2.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
A Prefeita Municipal em Exercício
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso
III, do Art. 4°, da Lei nº 2.842, de 22 de dezembro de 2014, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 4° ....................................
III - de 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Município, para o
Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
.....................................................“ (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 11 de Junho de 2015.
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim