LEI N.º 2.880, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Autor: Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Itapemirim, referente ao exercício de 2016, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2016, serão estabelecidas em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2014-2017 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.
§ 1º. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhará o projeto de lei orçamentário, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo IV a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3º. As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado – entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e á Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Administração Direta e Indireta, bem como o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim.
§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º - Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles que constam no Plano Plurianual 2014-2017.
§ 4º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 5º - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 6° - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento de
despesa e alterado por Lei específica.
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º - Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º - As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º - As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 10 - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município, autarquias e institutos.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 - O Orçamento do Município para o exercício de 2016 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infraestrutura municipal.
Parágrafo único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2016 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12 - Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas às Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação, representadas em planilhas de Despesas.
Art. 13 - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2016, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
§ 1º Os valores constantes do Anexo II poderão sofrer alterações á época da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, em virtude das projeções de crescimento econômico nacional e mundial e, ainda, da captação de recursos junto a entidades Governamentais e/ou privadas.
§ 2º Os orçamentos da Autarquia, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, da Câmara Municipal de Vereadores e do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.
Art. 14 - Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 15 - Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 16 - Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;
II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção e que estão previstas no Plano Plurianual (2014-2017);
III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 17 - Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2014-2017), que tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 18 - A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2016, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.
Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 20 - A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado de até 1% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 23 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1° - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2015.
§ 2° - Se tais recursos se apresentarem insuficientes para o controle fiscal, o Executivo poderá encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 24 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
I - mensagem com exposição circunstanciada da situação econômico-financeira;
II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal n° 4.320/64;
III - anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.
Art. 25 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso;
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com dispositivos
do texto do projeto de lei.
Art. 26 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerão de autorização em lei específica
Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final da vigência do termo celebrado para recebimento dos recursos, mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e justificativas de despesas, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificação técnica do beneficiário.
Art. 27 - O Poder Legislativo, a Autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, do Município de Itapemirim, encaminharão, ao Poder Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias no prazo máximo de até 15 de agosto de 2015, obedecido o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e aprovado por ato do (a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar, obedecido o cronograma de que trata o “caput”, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2014-2017.
Art. 28 - Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo único - O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da proposta orçamentária, podendo ser revisto através da LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 29. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 30 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, dentro de um mesmo órgão ou para outro consignado na LOA, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 31 - Durante a execução orçamentária de 2016, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial com inclusões no PPA 2014-2017.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.
Art. 33 - A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2015, projetada para o exercício de 2016, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 36 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:
I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;
III- observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 37 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 38 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação de despesas com horas extraordinárias;
III - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
IV - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
V – exoneração de servidores ocupantes de cargos efetivos.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39 - O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.
Parágrafo único - Os projetos de lei que concedem incentivos fiscais ou desoneração de carga tributária deverão estar acompanhados de estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como de projeções de compensação, com vistas a não redução da arrecadação municipal.
Art. 40 - As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 41 - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 42 – Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 43 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 44. O Poder Legislativo Municipal terá até o dia 15 de dezembro de 2015 para aprovar o texto do Projeto de Lei Orçamentária 2016 e remetê-lo ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo único - Caso o projeto de lei orçamentária de 2016 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 45. O Poder Executivo disponibilizará no site www.itapemirim.es.gov.br, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o quadro de detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivas categorias de programação.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2015 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2016 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 47 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em conjunto com Secretaria Municipal de Finanças, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças disporão sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual do Poder Executivo e suas Secretarias, do Poder Legislativo, da Autarquia Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
Art. 48 - O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 49 - Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 50 – Integram esta lei os anexos I, II, III e IV contendo:
I – Anexo I – Memória e Metodologia de Cálculo;
II – Anexo II –Metas Fiscais;
III – Anexo III – Riscos Fiscais;
IV – Anexo IV – Prioridades e Metas.
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.
Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais:
Foram avaliados os resultados apurados nos Balanços Gerais do Município de Itapemirim dos exercícios de 2013 e 2014, para fixação de parâmetros de crescimento.
Cabe ressaltar que os valores poderão ser revistos de acordo com evolução da arrecadação municipal, uma vez que estão sendo implementadas alternativas para incremento da economia local, aumento na arrecadação dos tributos municipais através do recadastramento dos imóveis, onde gerará um incremento no IPTU, além da previsão do aumento considerável das operações petrolíferas em nosso território bem como Pré-Sal.
O resultado primário positivo se dará com a gestão responsável dos recursos públicos, uma vez que não haverá aumento de despesas, sem o respaldo econômico-financeiro real de receitas arrecadadas.
Para se definir o PIB Municipal tomou-se por base o PIB Estadual frente ao PIB Nacional. A mantença de estabilidade no PIB Municipal foi apurada em virtude da aplicação do princípio da prudência, visto que buscamos trabalhar com o máximo de dados reais. O seu aumento será verificado à medida que as políticas de crescimento econômico, implementadas pelo atual Governo, forem concretizadas monetariamente.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos:
No anexo sobre a origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, pudemos apurar que as despesas de capital foram superiores às receitas de capital, o que demonstra a política de Governo voltada ao fortalecimento do Município.
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim:
Os dados foram apurados segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
O estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição
dos segurado e empregadores, para o Fundo de Previdência, de tal modo que os
aportes financeiros devidamente capitalizados sejam suficientes, por si só,
para custear as aposentadorias e pensões e serem concedidas.
O estudo matemático-atuarial foi desenvolvido sobre a
totalidade do universo de servidores titulares de cargos efetivos, aposentados
e pensões, tabulado com base nas informações cadastrais fornecidas na data
base: Agosto/2013. O Instituto de Previdência tem como plano de custeio uma proposta
definida que propôs a elevação da alíquota de contribuição do ente de 13,68%
para 22%, além de aportes bienais, iniciando no ano de 2016 com valor inicial
de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos) e terminando no ano de 2044 com
valor final de R5.0000.000,00 (cinco milhões) como forma de Projeto de Lei a
ser aprovado.
Avaliação Atuarial (data base: Agosto/2012), do ano precedente,
aferiu um Déficit Técnico total de R$ 50.910.452,57 (cinquenta milhões, novecentos
e dez mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Contudo, com o advento da Proposta definida em reunião, que altera o Plano de
Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Itapemirim-ES, passaremos a vislumbrar melhores resultados no que
tange a capacidade de custeio do IPREVIA.
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou no DOU em
29/12/2014, a Portaria MPS n. 563, de 26 de dezembro de 2014, que dentre outras
medidas, alterou o DRRA – Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial, e,
concedeu, excepcionalmente, um prazo para encaminhamento à SPPS do DRRA de 2015
até 31 de julho de 2015. A alteração do novo DRRA trouxe significativas
alterações em relação ao atual demonstrativos, que objetivam um aprimoramento
das informações relativas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Diante do acima exposto, sugerimos que para elaboração da LDO
utilize o calculo atuarial de 2014. (Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores de Itapemirim – Wilson Marques Paz)..
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado:
A margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) apresentou estabilidade uma vez que todas as despesas correntes de caráter continuado ocorrerão após a efetivação da receita projetada para o exercício de 2015.
O atual Governo adotou a posição de não-realização de despesas de caráter continuado sem a comprovada existência de recursos que suportem tais encargos.
Há previsão de concurso
Público para o próximo exercício para preenchimento de vagas de nível superior, e
cargos administrativos os aprovados serão convocados à medida que a receita for sendo consolidada, o que não gerará aumento da DOCC, apenas uma administração responsável dos recursos públicos.
Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
Art. 4° (Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
§ 1º METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE)
LRF, art. 4º, §
1º |
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|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
2016 |
2017 |
|||||
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
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Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
|||
(a) |
(a) |
(a) |
|
|||||
Receita Total |
292.390.814,04 |
281.128.722,18 |
305.551.825,67 |
293.782.792,19 |
319.304.857,83 |
307.006.080,04 |
||
Receitas Primárias (I) |
292.971.214,68 |
280.355.229,36 |
306.154.919,34 |
292.971.214,68 |
319.931.890,71 |
306.154.919,34 |
||
Despesa Total |
294.728.186,71 |
282.036.542,31 |
307.990.955,11 |
294.728.186,71 |
321.850.548,10 |
307.990.955,12 |
||
Despesas Primárias (II) |
302.789.137,45 |
289.750.370,77 |
316.414.648,64 |
302.789.137,45 |
330.653.307,83 |
316.414.648,64 |
||
Resultado Primário (III) = (I – II) |
-9.817.922,77 |
-9.395.141,41 |
-10.259.729,30 |
-9.817.922,77 |
-10.721.417,12 |
-10.259.729,30 |
||
Resultado Nominal |
-10.146.711,51 |
-9.709.771,78 |
-10.603.313,52 |
-10.146.711,51 |
-11.080.462,63 |
-10.603.313,52 |
||
Dívida Pública Consolidada |
4.353.272,71 |
4.165.811,20 |
4.549.169,98 |
4.353.272,71 |
4.753.882,63 |
4.549.169,98 |
||
Dívida Consolidada Líquida |
-235.629.189,42 |
-225.482.477,91 |
-246.232.502,94 |
-235.629.189,42 |
-257.312.965,57 |
-246.232.502,94 |
||
|
||||||||
Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se
o seguinte cenário macroeconômico: |
||||||||
VARIAVEIS |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
||||
PIB real
(crescimento % anual) |
4,5 |
3 |
4 |
4 |
||||
Inflação Media
(% anual) projetada com base |
|
|
|
|
||||
no IPCA |
5,8 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
||||
Metodologia de
Calculo dos Valores Constantes |
||||||||
2015 |
||||||||
Valor Corrente/1,0450 |
||||||||
2016 |
||||||||
Valor Corrente/1,0450 |
||||||||
2017 |
||||||||
Valor Corrente/1,0450 |
||||||||
|
As metas anuais de receitas do Município de Itapemirim foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE |
|
|
|
NATUREZA DE DESPESA |
2015 |
2016 |
2017 |
DESPESAS
CORRENTES |
227.810.353,18 |
238.061.819,07 |
248.774.600,94 |
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
95.617.510,85 |
99.920.298,84 |
104.416.712,29 |
JUROS E ENCARGOS
DA DIVIDA |
310.003,69 |
323.953,86 |
338.531,78 |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
131.882.838,64 |
137.817.566,38 |
144.019.356,87 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
57.798.905,56 |
60.399.856,31 |
63.117.849,84 |
INVESTIMENTOS |
56.544.364,99 |
59.088.861,41 |
61.747.860,18 |
INVERSOES
FINANCEIRAS |
741.634,25 |
775.007,79 |
809.883,15 |
AMORTIZACAO DE
DIVIDA |
512.906,31 |
535.987,10 |
560.106,52 |
RESERVA DE
CONTINGENCIA |
9.118.927,98 |
9.529.279,73 |
9.958.097,32 |
RESEVA DE
CONTIGENCIA |
9.118.927,98 |
9.529.279,73 |
9.958.097,32 |
TOTAL DA DESPESA |
294.728.186,71 |
307.990.955,11 |
321.850.548,10 |
Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas:
As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:
VARIAVEIS |
2015 |
2016 |
2017 |
|
PIB real (crescimento % anual) |
3 |
4 |
4 |
|
Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
|
|
|
|
|
Receita Tributária |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
9.397.098,98 |
- |
2013 |
8.242.346,00 |
-12,29 |
2014 |
10.402.314,69 |
26,21 |
2015 |
10.870.418,85 |
4,50 |
2016 |
11.359.587,70 |
4,50 |
2017 |
11.870.769,15 |
4,50 |
Transferências Correntes |
||
Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
15.479.671,75 |
- |
2013 |
16.647.738,74 |
7,55 |
2014 |
18.393.629,97 |
10,49 |
2015 |
19.221.343,32 |
4,50 |
2016 |
20.086.303,77 |
4,50 |
2017 |
20.990.187,44 |
4,50 |
Cota-parte do Fundo de Compensações
Financeiras |
||
(Royalties) |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
37.550.507,42 |
- |
2013 |
100.870.193,62 |
168,63 |
2014 |
133.189.052,49 |
32,04 |
2015 |
139.182.559,85 |
4,50 |
2016 |
145.445.775,05 |
4,50 |
2017 |
151.990.834,92 |
4,50 |
Transferências de Recursos do SUS |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
2.617.351,08 |
- |
2013 |
2.416.542,81 |
-7,67 |
2014 |
3.454.684,29 |
42,96 |
2015 |
3.610.145,08 |
4,50 |
2016 |
3.772.601,61 |
4,50 |
2017 |
3.942.368,68 |
4,50 |
Receitas do FUNDEB |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
15.043.076,73 |
- |
2013 |
16.745.344,68 |
11,32 |
2014 |
18.550.067,79 |
10,78 |
2015 |
19.384.820,84 |
4,50 |
2016 |
20.257.137,78 |
4,50 |
2017 |
21.168.708,98 |
4,50 |
Outras Receitas Correntes |
||
|
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
12.359.663,62 |
- |
2013 |
14.767.545,33 |
19,48 |
2014 |
6.724.443,21 |
-54,46 |
2015 |
7.027.043,15 |
4,50 |
2016 |
7.343.260,10 |
4,50 |
2017 |
7.673.706,80 |
4,50 |
Receitas de Capital |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
1.961.692,13 |
- |
2013 |
1.620.293,40 |
-17,40 |
2014 |
1.283.407,50 |
-20,79 |
2015 |
1.341.160,84 |
4,50 |
2016 |
1.401.513,08 |
4,50 |
2017 |
1.464.581,16 |
4,50 |
Pessoal e Encargos Sociais |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
63.729.219,13 |
- |
2013 |
84.909.754,64 |
33,24 |
2014 |
91.500.010,39 |
7,76 |
2015 |
95.617.510,85 |
4,50 |
2016 |
99.920.298,84 |
4,50 |
Juros e Encargos da Dívida |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
0,00 |
|
2013 |
1.000,00 |
|
2014 |
296.654,25 |
|
2015 |
310.003,69 |
4,50 |
2016 |
323.953,86 |
4,50 |
2017 |
338.531,78 |
4,50 |
Outras Despesas Correntes |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
64.470.366,05 |
- |
2013 |
73.372.535,37 |
13,81 |
2014 |
126.203.673,34 |
72,00 |
2015 |
131.882.838,64 |
4,50 |
2016 |
137.817.566,38 |
4,50 |
2017 |
144.019.356,87 |
4,50 |
Despesas de Capital |
||
Metas anuais |
VALOR (R$) |
VARIAÇÃO % |
2012 |
135.284.386,17 |
- |
2013 |
27.948.117,47 |
-79,34 |
2014 |
54.600.259,62 |
95,36 |
2015 |
57.057.271,30 |
4,50 |
2016 |
59.624.848,51 |
4,50 |
2017 |
62.307.966,69 |
4,50 |
NOTA: As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com
exceção das ressalvas efetuadas, com base:
2014 - Receita - arrecadado no quadrimestre projetado até dezembro; 2015 a 2017
- Tanto a receita quanto a despesa foram estimadas com base no ano anterior
acrescido da variação do PIB nacional
e da inflação do período projetada do ano anterior.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO:
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação.
Em atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2014 e para os dois exercícios subsequentes.
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|
RECEITA TOTAL |
257.983.666,74 |
254.700.511,18 |
280.105.095,78 |
276.618.147,53 |
289.069.389,17 |
302.080.711,68 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
270.278.353,48 |
265.885.497,38 |
292.090.038,37 |
291.630.053,84 |
304.753.406,27 |
318.467.309,55 |
Receita tributária |
9.397.098,98 |
8.242.346,00 |
10.402.314,69 |
10.870.418,85 |
11.359.587,70 |
11.870.769,15 |
Receita de Contribuição |
3.975.149,88 |
3.487.130,24 |
3.911.531,16 |
4.087.550,06 |
4.271.489,81 |
4.463.706,86 |
Receita Patrimonial líquida |
37.551.453,81 |
100.870.956,39 |
82.571.824,73 |
86.287.556,84 |
90.170.496,90 |
94.228.169,26 |
Receita Patrimonial |
51.807.832,68 |
113.676.235,99 |
98.994.185,64 |
103.448.923,99 |
108.104.125,57 |
112.968.811,22 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) |
14.256.378,87 |
12.805.279,60 |
16.422.360,91 |
17.161.367,15 |
17.933.628,67 |
18.740.641,96 |
Transferências Correntes |
206.994.987,19 |
138.517.519,42 |
175.461.708,07 |
183.357.484,93 |
191.608.571,76 |
200.230.957,48 |
Outras Receitas Correntes |
12.359.663,62 |
14.767.545,33 |
19.742.659,72 |
7.027.043,15 |
7.343.260,10 |
7.673.706,80 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) –
(II) |
270.278.353,48 |
265.885.497,38 |
292.090.038,37 |
291.630.053,84 |
304.753.406,27 |
318.467.309,55 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
1.961.692,13 |
1.620.293,40 |
4.437.418,32 |
2.149.460,84 |
2.249.611,58 |
2.354.044,10 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) |
484.235,15 |
740.000,00 |
773.300,00 |
808.098,50 |
844.462,93 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI) |
||||||
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII) |
375.750,31 |
30.000,00 |
35.000,00 |
40.000,00 |
45.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.101.706,67 |
1.620.293,40 |
3.667.418,32 |
1.341.160,84 |
1.401.513,08 |
1.464.581,16 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) =
(IV)-(V)-(VI)-(VII) |
1.101.706,67 |
1.620.293,40 |
3.667.418,32 |
1.341.160,84 |
1.401.513,08 |
1.464.581,16 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (X) =(III) + (VIII) + (IX) |
271.380.060,15 |
267.505.790,78 |
295.757.456,69 |
292.971.214,68 |
306.154.919,34 |
319.931.890,71 |
DESPESA TOTAL |
208.506.771,57 |
174.042.852,19 |
272.306.943,35 |
284.867.624,48 |
297.686.667,59 |
311.082.567,63 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
126.762.225,46 |
153.283.836,68 |
217.706.683,73 |
227.810.353,18 |
238.061.819,07 |
248.774.600,94 |
Pessoal e Encargos Sociais |
63.729.219,13 |
84.909.754,64 |
91.500.010,39 |
95.617.510,85 |
99.920.298,84 |
104.416.712,29 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) |
3.000,00 |
310.003,69 |
323.953,86 |
338.531,78 |
||
Outras Despesas Correntes |
63.033.006,33 |
68.374.082,04 |
126.203.673,34 |
131.882.838,64 |
137.817.566,38 |
144.019.356,87 |
Inscritas em resto a pagar não processados |
1.437.359,72 |
4.998.453,33 |
||||
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X)
-(XI) |
126.762.225,46 |
153.283.836,68 |
217.703.683,73 |
227.500.349,49 |
237.737.865,22 |
248.436.069,15 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
81.744.546,11 |
20.759.015,51 |
54.600.259,62 |
57.057.271,30 |
59.624.848,51 |
62.307.966,69 |
Investimentos |
75.641.004,69 |
15.505.199,96 |
54.109.440,18 |
56.544.364,99 |
59.088.861,41 |
61.747.860,18 |
Inversões Financeiras |
747.500,00 |
503.585,68 |
709.697,85 |
741.634,25 |
775.007,79 |
809.883,15 |
Inscritas em resto a pagar não processados |
53.539.840,06 |
7.189.101,96 |
||||
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) |
5.356.041,42 |
4.750.229,87 |
490.819,44 |
512.906,31 |
535.987,10 |
560.106,52 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL
(XV)=(XIII)-(XIV) |
76.388.504,69 |
16.008.785,64 |
54.109.440,18 |
56.544.364,99 |
59.088.861,41 |
61.747.860,18 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
2.777.142,66 |
9.118.927,98 |
9.529.279,73 |
9.958.097,32 |
RESERVA DO RPPS (XVII) |
0,00 |
0,00 |
9.211.000,00 |
9.625.495,00 |
10.058.642,28 |
10.511.281,18 |
DESPESA PRIMÁRIAS
(XVII)=(XII)+(XV)+(XVI)+(XVII) |
258.127.929,93 |
181.480.177,61 |
283.801.266,57 |
302.789.137,45 |
316.414.648,64 |
330.653.307,83 |
RESULTADO PRIMÁRIO (X) – (XVII) |
13.252.130,22 |
86.025.613,17 |
11.956.190,12 |
-9.817.922,77 |
-10.259.729,30 |
-10.721.417,12 |
VARIAVEIS |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
||
PIB real (crescimento % anual) |
2,98 |
3 |
4 |
4 |
||
Inflação Media (% anual) projetada com base
no IPCA |
5,8 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2014 e os dois subsequentes.
Dívida Consolidada Líquida correspondente à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
SPECIFICAÇÃO |
2012 - B |
2013 - C |
2014 - D |
2015 - E |
2016 - F |
2017 - G |
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
9.276.780,93 |
3.937.439,70 |
4.165.811,20 |
4.353.272,71 |
4.549.169,98 |
4.753.882,63 |
DEDUÇÕES (II) |
82.470.787,80 |
217.906.754,52 |
229.648.289,12 |
239.982.462,13 |
250.781.672,92 |
262.066.848,20 |
Ativo Disponível |
87.269.918,49 |
214.462.850,81 |
226.901.696,16 |
237.112.272,48 |
247.782.324,75 |
258.932.529,36 |
Haveres Financeiros |
2.066.277,11 |
3.019.963,65 |
3.195.121,54 |
3.338.902,01 |
3.489.152,60 |
3.646.164,47 |
(-) Resto a Pagar Processados |
6.865.407,80 |
423.940,06 |
448.528,58 |
468.712,37 |
489.804,43 |
511.845,63 |
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
-73.194.006,87 |
-213.969.314,82 |
-225.482.477,91 |
-235.629.189,42 |
-246.232.502,94 |
-257.312.965,57 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) |
-73.194.006,87 |
-213.969.314,82 |
-225.482.477,91 |
-235.629.189,42 |
-246.232.502,94 |
-257.312.965,57 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
B-A* |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
-72.384.231,99 |
-140.775.307,95 |
-11.513.163,09 |
-10.146.711,51 |
-10.603.313,52 |
-11.080.462,63 |
|
VARIAVEIS |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
||
Inflação Media (% anual) projetada com base
no IPCA |
5,8 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
Nota: Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos a
pagar processados foram estimados de 2014 a 2017 com base no ano anterior
acrescido da inflação.
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
LRF, Art. 4º, § 1º |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2015 |
2016 |
2017 |
||||
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
||
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
Corrente |
Constante |
||
(a) |
(a) |
(a) |
|||||
Receita Total |
292.390.814,04 |
281.128.722,18 |
305.551.825,67 |
293.782.792,19 |
319.304.857,83 |
307.006.080,04 |
|
Receitas Primárias (I) |
292.971.214,68 |
280.355.229,36 |
306.154.919,34 |
292.971.214,68 |
319.931.890,71 |
306.154.919,34 |
|
Despesa Total |
294.728.186,71 |
282.036.542,31 |
307.990.955,11 |
294.728.186,71 |
321.850.548,10 |
307.990.955,12 |
|
Despesas Primárias (II) |
302.789.137,45 |
289.750.370,77 |
316.414.648,64 |
302.789.137,45 |
330.653.307,83 |
316.414.648,64 |
|
Resultado Primário (III) = (I – II) |
-9.817.922,77 |
-9.395.141,41 |
-10.259.729,30 |
-9.817.922,77 |
-10.721.417,12 |
-10.259.729,30 |
|
Resultado Nominal |
-10.146.711,51 |
-9.709.771,78 |
-10.603.313,52 |
-10.146.711,51 |
-11.080.462,63 |
-10.603.313,52 |
|
Dívida Pública Consolidada |
4.353.272,71 |
4.165.811,20 |
4.549.169,98 |
4.353.272,71 |
4.753.882,63 |
4.549.169,98 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-235.629.189,42 |
-225.482.477,91 |
-246.232.502,94 |
-235.629.189,42 |
-257.312.965,57 |
-246.232.502,94 |
|
Nota: O calculo das metas foi realizado
considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: |
|||||||
VARIAVEIS |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|||
PIB real (crescimento % anual) |
4,5 |
3 |
4 |
4 |
|||
Inflação Media (% anual) projetada com base
no IPCA |
5,8 |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
|||
Metodologia de Calculo dos Valores
Constantes |
|||||||
2015 |
|||||||
Valor Corrente/1,0450 |
|||||||
2016 |
|||||||
Valor Corrente/1,0450 |
|||||||
2017 |
|||||||
Valor Corrente/1,0450 |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento do Art. 4º, § 2º inciso I da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:
“O anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
LRF,
art. 4º, §2º, inciso I |
|
R$ 1,00 |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em |
Metas Realizadas em |
Variação |
|
2013* |
2013 |
Valor |
% |
|
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|
Receita Total |
314.191.094,66 |
267.505.790,78 |
-46.685.303,88 |
-14,86 |
Receitas Primárias (I) |
295.837.650,59 |
267.505.790,78 |
-28.331.859,81 |
-9,58 |
Despesa Total |
300.603.478,73 |
174.042.852,19 |
-126.560.626,54 |
-42,10 |
Despesas Primárias (II) |
86.025.613,17 |
181.480.177,61 |
95.454.564,44 |
110,96 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
209.812.037,42 |
86.025.613,17 |
-123.786.424,25 |
-59,00 |
Resultado Nominal |
80.792.548,68 |
-140.775.307,95 |
-221.567.856,63 |
-274,24 |
Dívida Pública Consolidada |
9.276.780,93 |
3.937.439,70 |
-5.339.341,23 |
-57,56 |
Dívida Consolidada Líquida |
-73.194.006,87 |
-213.969.314,82 |
-140.775.307,95 |
192,33 |
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF,
art.4º, §2º, inciso II |
R$ 1,00 |
||||||||||||
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total |
272.240.045,61 |
- |
267.505.790,78 |
-1,74 |
296.527.456,69 |
10,85 |
293.779.514,68 |
-0,93 |
307.003.017,84 |
4,50 |
320.821.353,64 |
4,50 |
|
Receitas Primárias (I) |
271.380.060,15 |
- |
267.505.790,78 |
-1,43 |
295.757.456,69 |
10,56 |
292.971.214,68 |
-0,94 |
306.154.919,34 |
4,50 |
319.931.890,71 |
4,50 |
|
Despesa Total |
208.506.771,57 |
- |
174.042.852,19 |
-16,53 |
272.306.943,35 |
56,46 |
294.728.186,71 |
8,23 |
307.990.955,11 |
4,50 |
321.850.548,10 |
4,50 |
|
Despesas Primárias (II) |
258.127.929,93 |
- |
181.480.177,61 |
-29,69 |
283.801.266,57 |
56,38 |
302.789.137,45 |
6,69 |
316.414.648,64 |
4,50 |
330.653.307,83 |
4,50 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
13.252.130,22 |
- |
86.025.613,17 |
549,15 |
11.956.190,12 |
-86,10 |
-9.817.922,77 |
-182,12 |
-10.259.729,30 |
4,50 |
-10.721.417,12 |
4,50 |
|
Resultado Nominal |
-72.384.231,99 |
- |
-140.775.307,95 |
94,48 |
-11.513.163,09 |
-91,82 |
-10.146.711,51 |
-11,87 |
-10.603.313,52 |
4,50 |
-11.080.462,63 |
4,50 |
|
Dívida Pública Consolidada |
9.276.780,93 |
- |
3.937.439,70 |
-57,56 |
4.165.811,20 |
5,80 |
4.353.272,71 |
4,50 |
4.549.169,98 |
4,50 |
4.753.882,63 |
4,50 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-73.194.006,87 |
- |
-213.969.314,82 |
192,33 |
-225.482.477,91 |
5,38 |
-235.629.189,42 |
4,50 |
-246.232.502,94 |
4,50 |
-257.312.965,57 |
4,50 |
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
Receita Total |
289.935.648,57 |
- |
283.128.128,96 |
-2,35 |
296.527.456,69 |
4,73 |
281.128.722,18 |
-5,19 |
293.782.792,19 |
4,50 |
307.006.080,04 |
4,50 |
|
Receitas Primárias (I) |
289.019.764,06 |
- |
283.128.128,96 |
-2,04 |
295.757.456,69 |
4,46 |
280.355.229,36 |
-5,21 |
292.971.214,68 |
4,50 |
306.154.919,34 |
4,50 |
|
Despesa Total |
222.059.711,72 |
- |
184.206.954,76 |
-17,05 |
272.306.943,35 |
47,83 |
282.036.542,31 |
3,57 |
294.728.186,71 |
4,50 |
307.990.955,12 |
4,50 |
|
Despesas Primárias (II) |
274.906.245,38 |
- |
192.078.619,98 |
-30,13 |
283.801.266,57 |
47,75 |
289.750.370,77 |
2,10 |
302.789.137,45 |
4,50 |
316.414.648,64 |
4,50 |
|
Resultado Primário (III) = (I - II) |
14.113.518,68 |
- |
91.049.508,98 |
545,12 |
11.956.190,12 |
-86,87 |
-9.395.141,41 |
-178,58 |
-9.817.922,77 |
4,50 |
-10.259.729,30 |
4,50 |
|
Resultado Nominal |
-77.089.207,07 |
- |
-148.996.585,93 |
93,28 |
-11.513.163,09 |
-92,27 |
-9.709.771,78 |
-15,66 |
-10.146.711,51 |
4,50 |
-10.603.313,52 |
4,50 |
|
Dívida Pública Consolidada |
9.879.771,69 |
- |
4.167.386,18 |
-57,82 |
4.165.811,20 |
-0,04 |
4.165.811,20 |
0,00 |
4.353.272,71 |
4,50 |
4.549.169,98 |
4,50 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-77.951.617,32 |
- |
-226.465.122,81 |
190,52 |
-225.482.477,91 |
-0,43 |
-225.482.477,91 |
0,00 |
-235.629.189,42 |
4,50 |
-246.232.502,94 |
4,50 |
|
Metodologia de Cálculo dos Valores
Constantes |
|||||||||||||
INDICE DE INFLAÇÃO |
|||||||||||||
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
||||||||
6,5 |
5,84 |
5,8* |
4,5* |
4,5* |
4,5* |
*Inflação média projetada com base no
IPCA/IBGE |
|
||||||
DEMONSTRATIVO IV – DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2014
Exercício |
Rec. Prev. (a) |
Desp. Prev.(b) |
Result. Prev.(c)= (a-b) |
Sld Fin. do Exer. (d) =
("d" exer. Ant.)+(c) |
2014 |
9.279.781,26 |
2.002.676,38 |
7.277.104,88 |
51.386.019,66 |
2015 |
9.750.923,62 |
2.583.535,40 |
7.167.388,22 |
58.553.407,88 |
2016 |
10.243.531,83 |
2.927.328,33 |
7.316.203,51 |
65.869.611,39 |
2017 |
10.729.823,75 |
3.547.747,91 |
7.182.075,84 |
73.051.687,23 |
2018 |
11.191.941,10 |
4.333.153,19 |
6.858.787,92 |
79.910.475,15 |
2019 |
11.671.093,88 |
4.802.577,89 |
6.868.515,99 |
86.778.991,14 |
2020 |
12.232.182,27 |
5.443.818,87 |
6.788.363,40 |
93.567.354,54 |
2021 |
12.694.211,60 |
6.204.547,98 |
6.489.663,62 |
100.057.018,15 |
2022 |
13.091.624,43 |
7.064.056,98 |
6.027.567,45 |
106.084.585,60 |
2023 |
13.559.542,09 |
7.562.988,35 |
5.996.553,73 |
112.081.139,34 |
2024 |
13.926.871,26 |
8.405.602,25 |
5.521.269,02 |
117.602.408,35 |
2025 |
14.239.723,50 |
9.308.064,10 |
4.931.659,39 |
122.534.067,75 |
2026 |
14.533.518,40 |
10.403.749,44 |
4.129.768,95 |
126.663.836,70 |
2027 |
14.758.163,49 |
11.222.204,83 |
3.535.958,67 |
130.199.795,37 |
2028 |
14.977.872,31 |
11.960.058,13 |
3.017.814,19 |
133.217.609,56 |
2029 |
15.156.804,47 |
12.920.416,45 |
2.236.388,02 |
135.453.997,58 |
2030 |
15.242.195,39 |
13.979.066,57 |
1.263.128,83 |
136.717.126,40 |
2031 |
15.278.090,99 |
15.037.437,48 |
240.653,51 |
136.957.779,91 |
2032 |
15.282.279,00 |
15.929.584,72 |
-647.305,73 |
136.310.474,18 |
2033 |
15.224.072,80 |
16.648.314,36 |
-1.424.241,56 |
134.886.232,62 |
2034 |
15.145.166,95 |
17.411.630,73 |
-2.266.463,78 |
132.619.768,85 |
2035 |
14.964.066,12 |
18.028.130,47 |
-3.064.064,35 |
129.555.704,49 |
2036 |
14.815.662,14 |
18.474.369,72 |
-3.658.707,58 |
125.896.996,91 |
2037 |
14.649.409,22 |
18.810.166,05 |
-4.160.756,83 |
121.736.240,07 |
2038 |
14.467.993,54 |
19.002.522,96 |
-4.534.529,41 |
117.201.710,66 |
2039 |
14.237.009,65 |
19.206.533,25 |
-4.969.523,60 |
112.232.187,06 |
2040 |
13.999.170,23 |
19.544.653,78 |
-5.545.483,56 |
106.686.703,50 |
2041 |
13.746.121,60 |
19.664.467,48 |
-5.918.345,88 |
100.768.357,62 |
2042 |
13.457.873,20 |
19.564.173,74 |
-6.106.300,54 |
94.662.057,08 |
2043 |
13.014.116,87 |
19.595.574,59 |
-6.581.457,72 |
88.080.599,37 |
2044 |
12.688.013,44 |
19.488.690,32 |
-6.800.676,89 |
81.279.922,48 |
2045 |
12.343.352,51 |
19.891.171,63 |
-7.547.819,13 |
73.732.103,35 |
2046 |
11.841.328,53 |
19.872.040,41 |
-8.030.711,88 |
65.701.391,47 |
2047 |
11.248.235,61 |
19.614.350,41 |
-8.366.114,80 |
57.335.276,68 |
2048 |
10.935.596,63 |
19.605.079,17 |
-8.669.482,54 |
48.665.794,14 |
2049 |
10.366.302,16 |
19.511.056,73 |
-9.144.754,57 |
39.521.039,56 |
2050 |
9.725.694,80 |
19.373.511,82 |
-9.647.817,03 |
29.873.222,54 |
2051 |
9.096.700,64 |
19.202.912,34 |
-10.106.211,70 |
19.767.010,84 |
2052 |
8.617.463,95 |
19.589.463,20 |
-10.971.999,25 |
8.795.011,59 |
2053 |
7.769.453,45 |
19.587.433,67 |
-11.817.980,22 |
-3.022.968,63 |
2054 |
7.144.892,05 |
19.399.975,16 |
-12.255.083,12 |
-12.255.083,12 |
2055 |
7.129.031,25 |
19.399.562,35 |
-12.270.531,10 |
-12.270.531,10 |
2056 |
7.118.991,17 |
19.394.970,05 |
-12.275.978,88 |
-12.275.978,88 |
2057 |
7.014.819,59 |
19.389.031,05 |
-12.374.211,46 |
-12.374.211,46 |
2058 |
6.925.613,16 |
19.341.456,71 |
-12.415.843,55 |
-12.415.843,55 |
2059 |
6.863.984,92 |
19.341.742,60 |
-12.477.757,68 |
-12.477.757,68 |
2060 |
6.825.741,69 |
19.425.134,22 |
-12.599.392,52 |
-12.599.392,52 |
2061 |
6.675.609,96 |
19.397.705,90 |
-12.722.095,93 |
-12.722.095,93 |
2062 |
6.605.660,47 |
19.516.135,34 |
-12.910.474,87 |
-12.910.474,87 |
2063 |
6.528.696,95 |
19.614.951,40 |
-13.086.254,45 |
-13.086.254,45 |
2064 |
6.453.823,95 |
19.729.439,96 |
-13.275.616,02 |
-13.275.616,02 |
2065 |
6.413.587,50 |
19.781.495,12 |
-13.367.907,62 |
-13.367.907,62 |
2066 |
6.332.579,91 |
19.780.330,33 |
-13.447.750,42 |
-13.447.750,42 |
2067 |
6.262.964,28 |
19.883.602,95 |
-13.620.638,67 |
-13.620.638,67 |
2068 |
6.229.088,38 |
19.991.505,53 |
-13.762.417,15 |
-13.762.417,15 |
2069 |
6.135.036,74 |
20.129.856,78 |
-13.994.820,04 |
-13.994.820,04 |
2070 |
6.099.105,73 |
20.244.186,50 |
-14.145.080,77 |
-14.145.080,77 |
2071 |
6.066.350,43 |
20.322.197,65 |
-14.255.847,22 |
-14.255.847,22 |
2072 |
6.028.423,75 |
20.378.097,29 |
-14.349.673,54 |
-14.349.673,54 |
2073 |
6.007.671,38 |
20.256.626,41 |
-14.248.955,04 |
-14.248.955,04 |
2074 |
6.015.870,64 |
20.165.033,48 |
-14.149.162,85 |
-14.149.162,85 |
2075 |
6.004.750,90 |
20.074.022,53 |
-14.069.271,63 |
-14.069.271,63 |
2076 |
6.003.718,50 |
19.982.874,77 |
-13.979.156,27 |
-13.979.156,27 |
2077 |
6.009.264,37 |
20.017.841,57 |
-14.008.577,20 |
-14.008.577,20 |
2078 |
5.996.022,08 |
19.950.363,92 |
-13.954.341,85 |
-13.954.341,85 |
2079 |
6.006.709,74 |
19.853.693,23 |
-13.846.983,49 |
-13.846.983,49 |
2080 |
6.083.530,30 |
19.622.947,50 |
-13.539.417,20 |
-13.539.417,20 |
2081 |
6.077.952,99 |
19.495.531,72 |
-13.417.578,74 |
-13.417.578,74 |
2082 |
6.062.063,11 |
19.303.205,03 |
-13.241.141,92 |
-13.241.141,92 |
2083 |
6.078.990,46 |
19.170.693,31 |
-13.091.702,85 |
-13.091.702,85 |
2084 |
6.186.722,13 |
19.317.413,42 |
-13.130.691,29 |
-13.130.691,29 |
2085 |
6.102.698,73 |
19.142.419,30 |
-13.039.720,57 |
-13.039.720,57 |
2086 |
6.086.875,58 |
18.983.012,50 |
-12.896.136,93 |
-12.896.136,93 |
2087 |
6.169.167,35 |
18.849.356,58 |
-12.680.189,23 |
-12.680.189,23 |
2088 |
6.208.137,02 |
18.778.217,31 |
-12.570.080,29 |
-12.570.080,29 |
Notas:
(1) Projeção atuarial
elaborada em 31/12/2013 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência
Social –
MPS.
(2) Este demonstrativo
utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos:
IBGE-2011; b)
tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento
real de salários: 1% a.a.; d) crescimento real de
benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f)
hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos
se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa
de crescimento real do teto do RGPS e do salário
mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo
feminino três anos mais novo, filhos com diferença
de idade para a mãe de 22 e 24 anos; i) fator de capacidade
salarial e de benefícios: 0,974; j) inflação anual
estimada: 5,86%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 1.666.845,23.
(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 41;
inativos – 64; e pensionistas - 48.
DEMONSTRATIVO V – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2014 |
2015 |
2016 |
||
|
|
|
|
|
|
Não há previsão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VI - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO
DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
R$ 1,00 |
||
2013 |
2012 |
2011 |
1.297.225.832,29 |
890.757.431,70 |
880.521.773,50 |
DEMONSTRATIVO VIII – DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016
LRF, Art. 4°, § 2°, inciso V |
R$ 1,00 |
|
EVENTOS |
Valor Previsto para 2015 |
|
Aumento Permanente da Receita |
18.090.083,26 |
|
(-)
Transferências Constitucionais |
|
|
(-)
Transferências ao FUNDEB |
18.550.067,79 |
|
Saldo Final do Aumento Permanente de
Receita (I) |
-459.984,53 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
-459.984,53 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
|
Novas DOCC |
0,00 |
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) =
(III-IV) |
-459.984,53 |
DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO ANEXO DO ARTIGO 4°, §2°, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000
Em virtude da obrigatoriedade de apresentação dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais apenas no atual exercício, conforme preconiza o artigo 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), abaixo descrito, a Administração Pública Municipal está dispensada da apresentação, no presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da demonstração da Avaliação do Cumprimento de Metas Relativas ao Ano Anterior e a comparação das Metas Fiscais atuais com as fixadas no três exercícios anteriores, uma vez que não existem parâmetros de avaliação de Metas Fiscais anteriores ao ora apresentado.
“Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes optar por:
(...)
III – elaborar o Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5° a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.”
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Art. 4°, §3° da Lei Complementar n.° 101/2000
O objetivo primordial que norteia a política fiscal do atual Governo é o de promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e tornar viável o crescimento sustentado.
Também é compromisso da política fiscal do promover a melhoria da qualidade e da equidade dos resultados da gestão fiscal com vistas a implementar políticas sociais distributivas e tornar viáveis os investimentos em infraestrutura prioritárias educação e Saúde.
Apesar da preocupação em estabelecer Metas através do princípio da prudência, os riscos em uma economia flutuante como a nacional, são possíveis e, assim como a receita e a despesa poderão apresentar desvios entre os parâmetros fixados.
A não realização da receita decorrente de Royaltes e ISSQN Petróleo não será considerada como risco no próximo exercício financeiro, uma vez que a projeção de sua arrecadação não está aqui caracterizada. Mas, pelo contrário, será recebida pelo Tesouro Municipal como excesso de arrecadação, por ocasião de sua efetivação, acarretando um aumento no resultado primário e no PIB Municipal.
Em virtude das condições regionais e topográficas, nosso Município é muito sujeito às condições climáticas. Fortes chuvas acarretam alagamentos, interdição de estradas, desabrigados, etc. Para o combate de tais condições, se ocasionadas, a Administração Municipal, além de contar com recursos próprios, oriundos de excesso de arrecadação, do valor a ser destinado à Reserva de Contingência, conta, ainda, com o apoio dos Governos Estadual e Federal, para a recondução à normalidade e diminuição dos danos causados.
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS - PROGRAMA / OBJETO
0.001 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV
0.002 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0.003 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SISPREV - ADM
0.004 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0.005 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SISPREV - ÁGUA
0.006 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
0.007 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SISPREV - ESGOTO
0.008 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SISPREV - EDUCAÇÃO - RP
0.009 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA -
SISPREV - EDUCAÇÃO - MDE
0.010 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - GOVERNO
0.011 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - FINANÇAS
0.012 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - ADMINISTRAÇÃO
0.013 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - PROCURADORIA
0.014 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - SERVIÇOS PÚBLICOS
0.015 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - AGRICULTURA
0.016 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
0.017 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - AQUICULTURA E PESCA
0.018 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - OBRAS E URBANISMO
0.019 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - TRANSPORTES
0.020 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
0.021 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - GERÊNCIA GERAL
0.022 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - ESPORTES E LAZER
0.023 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - PROJETO ESPECIAIS
0.024 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - MEIO AMBIENTE
0.025 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - ADM REGIONAL
0.026 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - INTERIOR
0.027 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - ELETRIFICAÇÃO
0.028 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - TURISMO
0.029 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - CULTURA
0.030 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - DEFESA
0.031 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - SAÚDE
0.032 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA -
SISPREV - EDUCAÇÃO - 60% - EF
0.033 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - FUNDEB 60% - EI
0.034 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA -
SISPREV - FUNEB 40% - EF
0.035 CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA -
SISPREV - FUDEB 40% - EI
0.036 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
1.001 CONSTRUÇÃO E OU REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM
1.002 PRESERVAR E CONSERVAR AS BACIAS DOS MANANCIAIS
1.003 ESTUDO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
1.004 MONITORAR OS RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS
1.005 AMPL., REF. E REAPAR. DE UNIDADES DO SISTEMA
DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA
1.006 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - URBANA
1.007 CONST. DE REDE COLET., RAMAIS, ELEVAT. E ETES
P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE UR
1.008 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTO - RURAL
1.009 CONST. DE REDE COLET., RAMAIS, ELEVAT. E ETES
P/ TRATAM. DE ESG. SANIT. NAS AREAS DE ATUAÇÃO SAAE RU
1.010 AMPL., REF. E REAPAR. DE UNIDADES DO SISTEMA
DE ESGOT. SANIT. NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.011 CADASTRAMENTO DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO,
PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - URBANA
1.012 CADASTRAMENTO DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO,
PV´S, EEE´S, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.013 AMPLIAÇÃO, REFORMA, REAPARELHAMENTO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - RURAL
1.014 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE CAPT., ELEVATÓRIAS,
TRAT., RESERVAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SAAE - RURAL
1.015 AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO COM PRANCHA DE
CAMA BAIXA, PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS
1.016 AQUISIÇÃO DE 1 (UM) CAMINHÃO TANQUE PARA
TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS
1.017 AQUISIÇÃO DE 03 MÁQUINAS TIPO RETROESCAVADEIRA
PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ATUAÇÃO SO SAAE
1.018 AQUISIÇÃO DE 02 VEÍCULOS MOTOR 1.4 COM
CARROCERIA E CABINE ESTENDIDA
1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO COM
CAPACIDADE MINIMA DE 16 PESSOAS
1.020 AQUISIÇÃO DE MOTOS
1.021 AMPLIAÇÃO, REFORMA, REAPARELHAMENTO DO SIST.
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - URBANA
1.022 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL, CAPT. E RESERVAÇÃO NA LOCALIDADE DE ITAPECOÁ
1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO
LABORATÓRIO DA ETA SEDE
1.024 AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO SAAE - URBAN
1.025 CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO E
TÉCNICO DO SAAE - URBANA
1.026 AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS SOFTWARE GERENCIAL
P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-URBANA
1.027 AQUIS. DE COMP. ELETRONICOS SOFTWARE GERENCIAL
P/ AUTOMAÇÃO DO SIST. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-RURAL
1.028 CADASTRAMENTO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS URBANA
1.029 CADASTRAMENTO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA, EEA´S, BUSTERS, ETA´S, CAPTAÇÃO E REGISTROS RURAL
1.030 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES, CAPTAÇÃO, ELEVATÓRIAS,
TRATAMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA - URBANA
1.031 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
1.032 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
1.033 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE AQUICULTURA E
PESCA
1.034 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
1.035 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE CULTURA
1.036 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE DEFESA
1.037 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ELETRIFICAÇÃO E
SERV. ELÉTRICOS
1.038 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ESPORTES
1.039 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE FINANÇAS
1.040 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE GERENCIA GERAL
1.041 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE GOVERNO
1.042 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE INTERIOR
1.043 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
1.044 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE OBRAS
1.045 ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
1.046 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE PROJETO ESPECIAIS
1.047 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA
1.048 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
1.049 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.050 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTES
1.051 ESTRUTURAÇÃO DA SEC. MUN. DE TURISMO
1.052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - MDE
1.053 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMÁTICA - MDE
1.054 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES
DE EF- MDE
1.055 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES
DE EI - MDE
1.056 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - MDE
1.057 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS - EF - MDE
1.058 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - EF - MDE
1.059 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - EI - MDE
1.060 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
INFORMÁTICA - MDE
1.061 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EI - MDE
1.062 FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - EI - MDE
1.063 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - RP
1.064 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COM CENTRO DE QUALIF. PROFISSIONAL - RP
1.065 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA SEME E
CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.066 ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS -
RECURSOS PRÓPRIOS
1.067 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - EF - RP
1.068 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ITINERANTES PARA A
COMUNIDADE ESCOLAR - EF - RP
1.069 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL
1.070 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
1.071 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO EF - REC. PRÓPRIOS (BOLSAS)
1.072 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR
PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO/PÓS GRADUAÇÃO
1.073 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO TÉCNICO/SUPERIOR
1.074 VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA UAB
1.075 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE
EDUCAÇÃO FISICA - Ensino Técnico/ Superior
1.076 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - EI
1.077 FORMAÇÃO E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - EI
1.078 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO E CENTRO DE
EDUCAÇÃO FISICA - ENSINO MÉDIO
1.079 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES
- EF - TRANSFERÊNCIAS
1.080 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR - EF - TRANSFERÊNCIAS
1.081 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES
- EI - TRANSFERÊNCIAS
1.082 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - ENSINO INFANTIL
1.083 CONSTRUÇÃO DE CRECHE - TRANFERÊNCIAS
1.084 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO PARA
ATENDIMENTO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.085 ESTRUTURAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ATENDIMENTO À
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.086 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SALAS
MULTIFUNCIONAIS NAS UNIDADES DE ENSINO
1.087 IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E
SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SUS
1.088 IMPLANT., IMPLEM. E MAN. DOS PROG. DE SAÚDE NA
ESCOLA, SAÚDE DO ADOLESC., HOMEM, IDOSO, MENTAL E ADU
1.089 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAM
1.090 PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL
1.091 AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
1.092 IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PROGRAMAS DE SAÚDE NA ESCOLA, SAÚDE DO ADOLES., HOMEM, I
1.093 PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
IMUNOPREVENÍVEIS COM COBERTURA VACINAL
1.094 AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
1.095 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS DA SAÚDE
1.096 IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO
SERVIÇO DE SAÚDE
1.097 AMPLIAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA
1.098 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E
UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI
1.099 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REF. DE
IMÓVEIS P/ CONST.O DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA UNI
1.100 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E
CORRELATOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
1.101 AQUISIÇÃO, CONST., REF.A DE IMÓVEIS P/ REDE DE SERV.ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL, AMB., HOSP., ESP URG/EMER
1.102 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇAO DE VEÍCULOS
PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE SANITÁRIO, AMBULATORIAIS,
1.103 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E
CORRELATOS PARA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.104 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
1.105 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADOS
1.106 AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA UNIDADE
DE CONTROLE DE ZOONOSES E FATORES BIOLÓGICOS DE RISCOS
1.107 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA
OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.108 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E
UNIDADES MÓVEIS PARA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRI
1.109 CONSCIENTIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
1.110 EDUCAÇÃO FISCAL
1.111 DIVULGAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL (REFIS)
1.112 AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS FIXAS
1.113 CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE LIXO
1.114 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COOPERATIVA DE
RECICLAGEM DE LIXO
1.115 ESTUDOS TÉCNICOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS
1.116 PROJETO "GUANANDY LEGAL"
1.117 PROJETO LICENCIAR
1.118 PROJETO ONDA AMIGA
1.119 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1.120 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER O MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM
1.121 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A FROTA
MUNCIPAL
1.122 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.123 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
1.124 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ONLINE DE ATENDIMENTO
1.125 IMPLANTAÇÃO DE REAPROVEITAMENTO DE ENTULHOS
1.126 MANUTENÇÃO DA MÁQUINA DE RECICLAGEM
1.127 CENTRO DE APOIO A PESCA ITAIPAVA/ITAÓCA
1.128 IMPLANTAÇÃO DA PSICULTURA EM TANQUES DE REDE
1.129 BARCO ESCOLA
1.130 PARQUE AGRÍCOLA
1.131 FÁBRICA DE FARINHA DE PEIXE
1.132 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO
1.133 CONTROLE DE RESÍDUOS DA ATIVIDADE DA PESCA
1.134 EVENTO CULTURAL - FETIVAL DO ATUM E DO DOURADO
1.135 EVENTO CULTURAL - FESTIVAL DO FRUTO DO MAR
1.136 EVENTO SÓCIO-ECONÔMICO - FEIRA DE NEGÓCIOS -
WORKSHOP
1.137 EVENTO TURÍSTICO - CONTRUÇÃO DE MARINAS
1.138 EVENTO TURÍSTICO - RECIFES ARTIFICIAIS
1.139 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA
1.140 ESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1.141 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.142 CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE PRODUÇÃO DE ENERGIA
SOLAR
1.143 IMPLANTAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GESTÃO
DE RECURSOS
1.144 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL (SESI/SENAI/IEL)
1.145 CRIAÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA
AO TRABALHADOR (SINE/SESC/SEST-SENAT)
1.146 IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL
1.147 CRIAÇÃO DE PÓLOS INDUSTRIAIS: ÓLEO E GÁS;
MINERAÇÃO; METAL MECÂNICA
1.148 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA -
CIT
1.149 CRIAÇÃO DE PARQUES ECOLÓGICOS
1.150 CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS DA LAGOA DO
GUANANDI
1.151 CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICOS DA ILHA DOS
FRANCESES
1.152 RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO HISTÓRICO DA ANTIGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMRIIM
1.153 PROJETO "CULTURA NAS ESTRADAS DE
ITAPEMIRIM"
1.154 PUBLICAÇÃO DE LIVROS E/OU CARTILHAS SOBRE A
HISTÓRIA DE ITAPEMIRIM
1.155 PROJETO "CULTURA NAS ESCOLAS DE
ITAPEMIRIM"
1.156 APOIO A PROJETOS, FESTAS E EVENTOS DA
COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ITAPEMIRIM
1.157 PROJETO "VISITAR" - ROTEIROS
TURÍSTICOS CULTURAIS
1.158 COMEMORAÇÃO DO DIA DO AFRODESCENDENTE
1.159 COMEMORAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
1.160 MEMORIAL 14 DE MAIO
1.161 PROJETO "FUTUROS GESTORES CULTURAIS"
1.162 PROJETO DE LEI DE INCENTIVO A CULTURA
"GENTIL SOARES"
1.163 FOMENTO CULTURAL
1.164 CASA DO ARTESÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA DE
ITAPEMIRIMCASA DO ARTESÃO E DA ECONOMIA CRIATIVA DE ITAPEM
1.165 PROJETO "LUZ, CÂMERA, AÇÃO ITAPEMIRIM"
1.166 PROJETO "AUTO DE NATAL"
1.167 PROJETO "AUTO DA PAIXÃO DE CRISTO"
1.168 CONSTRUÇÃO DE GARAGEM E MINI OFICINA PARA
ATENDER A FROTA DA REGIONAL
1.169 IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL
1.170 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A FROTA DA
REGIONAL
1.171 AMPLIAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL
1.172 ESTRUTURAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL,APOIO
AMBIENTAL EDUCACIONAL E TRATAMENTO DE MUDAS
1.173 CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO ABATEDOURO
FRIGORÍFICO MUNICIPAL
1.174 AQUISIÇÃO E/OU ALUGUEL DE VEÍCULOS, MAQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUARIOS
1.175 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
1.176 IMPLANTAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS E GRANJAS
AGRO-ECOLOGICAS
1.177 UNIDADE DE TRATAMENTO DE MADEIRA
1.178 INCLUSÃO DE VARIEDADE DE CANA PARA A
ALIMENTAÇÃO ANIMAL E AS AGROINDUSTRIAS
1.179 DESSASOREAMENTO DOS RIOS MUQUI, RIO NOVO E
CANAL DO PINTO
1.180 GEOREFERENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
1.181 PISCICULTURA FAMILIAR, TANQUE REDE E
DISTRIBUIÇÃO DE ALEVINOS
1.182 AMPLIAÇAÕ DA REDE ELETRICA RURAL EM PARCERIA COM
A SECRETARIA DE ELETRIFICAÇÃO
1.183 IMPLANTAR VARIEDADES DE PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS EM PARCERIAS COM OS PRODUTORES
1.184 ELABORARAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1.185 REFORMA E AMPLICAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
1.186 CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA OFICINA DO
TRANSPORTE
1.187 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
1.188 INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS E
INFORMATIVAS
1.189 CONSTRUÇÃO DE MURRO DE ARRIMO, ENCOSTA E
ESCADARIA
1.190 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CICLOVIAS
1.191 REALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
1.192 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
1.193 MANUTENÇÃO DO BRITADOR
1.194 AQUISIÇÃO DE COMPRESSORES
1.195 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PÚBLICOS / TERMINAIS DE
TRANSPORTES COLETIVOS
1.196 ABERTURA E ATERROS DE RUAS, AVENIDAS E OUTROS
1.197 URBANIZAÇÃO DA ORLA
1.198 CONSTRUÇÃO DA USINA DE ASFALTO
1.199 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
1.200 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY
1.201 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
1.202 URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTONIO
1.203 MANUTENÇÃO DE DIQUES NOS TERRITÓRIOS DO
MUNICÍPIO
1.204 URBANIZAÇÃO DO PIERS
1.205 CONCLUSÃO DO MATADOURO
1.206 CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO
1.207 CONSTRUÇÃO DE TREVOS E ROTATORIAS EM RUAS,
AVENIDAS E RODOVIAS DO MUNICIPIO
1.208 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES
1.209 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS
1.210 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO E ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
1.211 REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E DRENAGENS DE RIOS,
CÓRREGOS, VALAS E OUTROS
1.212 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE AREIA
1.213 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA
1.214 AMPLIAÇÃO DA AVENIDA BEIRA RIO
1.215 AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE BRITADOR
1.216 CONCLUSÃO DO HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO DO
DISTRITO DE ITAIPAVA
1.217 CONSTRUÇÃO DE INDÚSTRIAS
1.218 CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO DE EVENTOS
1.219 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1.220 CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL
1.221 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CICLOVIAS
1.222 OBRAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
1.223 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO
AO IDOSO
1.224 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE
DO CREAS
1.225 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
1.226 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
1.227 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA DOAÇAO
AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.228 ESTUDO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA HABITAÇÃO E
INFRAESTRUTURA
1.229 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS PARA DOAÇÃO
INFANCIA E ADOLESCENCIA
2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA
2.003 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
2.004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
2.005 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE
BENS IMÓVEIS
2.006 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2.007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
2.008 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2.009 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2.010 PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS
2.011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
AQUICULTURA E PESCA
2.013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
CULTURA
2.015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
DEFESA
2.016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO - MDE
2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS
2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
ELETRIFICAÇÃO E SERV. ELÉTRICOS
2.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
ESPORTES
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
FINANÇAS
2.021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE GERENCIA
GERAL
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
GOVERNO
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
INTERIOR
2.024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE MEIO
AMBIENTE
2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
OBRAS
2.026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
GERAL
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
PROJETO ESPECIAIS
2.028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ITAIVAPAVA-ITAOCA
2.029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
2.030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
2.031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
TRANSPORTES
2.032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE
TURISMO
2.033 MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL
2.034 APOIO ADMINISTRATIVO - MDE
2.035 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MDE
2.036 FORMAÇÃO CONTINUADA E QUALIFICAÇÃO DE
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
2.037 ASSESSORIA PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE
2.038 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR
PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MDE
2.039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E OUTROS -
MDE
2.040 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EF
- MDE
2.041 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO - EF
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.043 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.044 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO FUNDAMENTAL
2.045 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO INFANTIL
2.046 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE
ENSINO FUNDAMETAL
2.047 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.048 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EI
- MDE
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL -
MDE
2.050 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE
ENSINO INFANTIL DECORRENTE DE LEI - MDE
2.051 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - MDE
2.052 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF
2.053 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.054 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES - SEME
2.055 ASSESSORIA/CONSULT. PARA DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RP
2.056 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - SEME
2.057 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO FUNDAMENTAL
2.058 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.059 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.060 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.061 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 0 A 3 ANOS
2.062 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 04 A 06
ANOS
2.063 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 07 A 14
ANOS
2.064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS
2.065 APOIO ADMINISTRATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL
2.066 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - ENSINO FUNDAMENTAL
2.067 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES - EF -
RP
2.068 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
PROJETOS EDUCACIONAIS - EF
2.069 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO FUNDAMENTAL
2.070 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EF
2.071 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF
2.072 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF
2.073 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - ENSINO FUNDAMENTAL
2.074 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
2.075 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL
2.076 MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL AGRÍCOLA
2.077 VALORIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO CENTRO
EDUCACIONAL AGRÍCOLA
2.078 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE
ENSINO FUNDAMETAL
2.079 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.080 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR
2.081 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS - ENSINO
SUPERIOR/TÉCNICO
2.082 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS - RECURSOS PRÓPRIOS
2.083 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - UAB
2.084 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO SUPERIOR
2.085 APOIO ADMINISTRATIVO - ENSINO UNIVERSITÁRIO -
RP
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UAB
2.087 FORMAÇÃO CONTINUADA E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
2.088 PROMOÇÃO DE CONCURSOS SELEÇÃO
2.089 PUBLICAÇÃO E REPRODUÇÃO DE MATERIAIS
ESPECIFICOS
2.090 CONCESSÃO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA, BOLSA
LIVRO/ALIMENTAÇÃO PARA GRADUAÇÃO
2.091 REALIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS
GRADUAÇÃO, FORMAÇÃO CONT. E QUALIFICAÇÃO PROF. A DISTANCIA
2.092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- RECURSOS PRÓPRIOS
2.093 APOIO ADMINISTRATIVO - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.094 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS ESCOLARES -
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.095 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EDUCACIONAIS/FESTIVIDADES E OUTROS - EI
2.096 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
PROJETOS EDUCACIONAIS - EI
2.097 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.098 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - EI
2.099 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE EDUCAÇÃO FISICA - EI
2.100 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.101 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEICULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI
2.102 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO INFANTIL
2.103 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO INFANTIL - RP
2.104 REPASSE DE RECURSO AOS CE DE UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
2.105 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS - RP
2.106 SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS - RP - ENSINO MÉDIO
2.107 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO MÉDIO
2.108 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO -
ENSINO MÉDIO
2.109 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
PROJETOS EDUCACIONAIS - ENSINO MÉDIO
2.110 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - ENSINO MÉDIO
2.111 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EI - TRANFERENCIAS
2.112 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 04 A 06
ANOS - TRANSFERÊNCIAS
2.113 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 07 A 14
ANOS - TRANSFERÊNCIAS
2.114 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO EF
- TRANFERÊNCIAS
2.115 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE ED. FÍSICA - EF - TRANSFERÊNCIAS
2.116 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO - EI -
TRANSFERÊNCIAS
2.117 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - TRANSFERÊNCIAS
2.118 QUILOMBOLAS - TRANSFERÊNCIAS
2.119 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.120 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - TRANSFERÊNCIAS
2.121 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - SALÁRIO EDUCAÇÃO
2.122 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - PNATE
2.123 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE
ENSINO E CENTRO DE ED. FISICA - EI
2.124 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
BIBLIOTECAS - EI - TRANSFERÊNCIAS
2.125 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO INFANTIL
2.126 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.127 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.128 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EF
2.129 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - EI
2.130 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 0 A 03 ANOS
2.131 FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DAS
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.132 QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER AOS
ALUNOS ESPECIAIS
2.133 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO AO
TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL - CONVÊNIOS
2.134 MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULOS QUE ATENDEM
AO TRANSPORTE ESCOLAR - EF - CONVÊNIOS
2.135 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO APOIO
ADMINISTRATIVO
2.136 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇO - FGTS
2.137 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
2.138 MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –
ACS
2.139 MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
– SF
2.140 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB
2.141 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.142 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,
2.143 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.144 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
2.145 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.146 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REDUÇÃO DA
MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI
2.147 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO(CTA) SERVIÇO DE ASSIST. ESP.(SAE)
2.148 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS
2.149 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE
SAÚDE DA FAMÍLIA – SF
2.150 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB
2.151 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.152 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ
2.153 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL
DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PECAPS
2.154 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES,
2.155 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.156 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA
2.157 AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, DE PROGRAM
2.158 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.159 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E REDUÇÃO DA
MORBIMORTALIDADE, A PARTIR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBI
2.160 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
2.161 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO APOIO
ADMINISTRATIVO
2.162 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.163 MANUTENÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
– SF
2.164 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL – SB
2.165 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE SAÚDE
2.166 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA
2.167 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DO HOSPITAL MENINO JESUS
2.168 INCENTIVO FINANCEIRO A HOSPITAL FILANTRÓPICO
DA REGIÃO
2.169 RECOLHIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS DE GRANDE
PORTE
2.170 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.171 MANUTENÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE SANITÁRIO EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS A VIGILÂ
2.172 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2.173 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CERIMONIAL
MUNICIPAL
2.174 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. GOVERNO
2.175 REALIZAÇÃO DE MÍDIA IMPRESSA, TELEVISIVA E
RADIOFÔNICA
2.176 REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO EM MEIO DE
COMUNICAÇÃO VOLANTE
2.177 APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60%
2.178 APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60% - EF
2.179 APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 60% - EI
2.180 APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 40% - EF
2.181 APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 40% - EI
2.182 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA - MDE
2.183 PAGAMENTO DE ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
CONTRATUAL
2.184 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
2.185 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- FINANÇAS
2.186 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE
LABORATÓRIOS PARA ESTUDO - EF
2.187 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA - ENSINO MÉDIO
2.188 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA - EI
2.189 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DE
CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
2.190 CONCURSOS PÚBLICOS
2.191 MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.192 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A SEMAPLAG
2.193 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO
2.194 DISPÊNDIOS JUDICIAIS
2.195 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN.
SERVIÇOS PÚBLICOS
2.196 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA DA
SEDE E INTERIOR
2.197 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
PARA ATENDER SEC. MUN. SERVIÇOS PUBLICOS
2.198 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN.
SERVIÇOS PÚBLICOS
2.199 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ASSUNTOS ESPECIAIS
2.200 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA
2.201 SEMANA DO MEIO AMBIENTE
2.202 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2.203 MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DO PROJETO RUA VIVA
2.204 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MATA
CILIAR
2.205 SERVIÇOS CARTORARIOS
2.206 MANUTENÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
2.207 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE POPULAR
2.208 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE POPULAR
2.209 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
2.210 ABASTECIMENTO DA FROTA
2.211 MANUTENÇÃO DE ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS E
ESTRADAS
2.212 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
2.213 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN.
INTERIOR
2.214 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
2.215 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.216 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O
PESCADOR
2.217 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE
DEFESA SOCIAL
2.218 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE
PROJETTOS ESPECIAIS E DESEN. ESTRATEGICO
2.219 FESTIVAL DE TEATRO INFANTIL
2.220 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E EMPRESÁRIOS DO
SETOR TURÍSTICO
2.221 MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO
2.222 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
INFORMAÇÃO TURÍSTICA - CIT
2.223 PROMOÇÃO TURÍSTICA
2.224 INFORMAÇÃO TURÍSTICA
2.225 PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS
2.226 ROTEIROS TURÍSTICOS
2.227 FESTA DE EMANCIPAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO
2.228 EVENTOS TURÍSTICOS
2.229 ATENDIMENTO DE EVENTOS ÀS COMUNIDADES DO
INTERIOR
2.230 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS PARQUES
ECOLÓGICOS DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
2.231 SUBVENÇÃO SOCIAL AO TURISMO
2.232 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO
2.233 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SEC. MUN. CULTURA
2.234 CENTRO DE EVENTOS CAXANGA
2.235 PARTICIPARÇÃO EM FEIRAS
2.236 PAVILHÃO CULTURAL - INTERIOR E LITORAL - OFICINAS DE TEATRO, DANÇA,
MÚSICAS E ARTES VISUAIS
2.237 FESTIVAL DE MÚSICA ESTUDANTIL DE ITAPEMIRIM
2.238 FESTITA - FESTIVAL DE TEATRO ESTUNDATIL DE
ITAPEMIRIM
2.239 CONFABANI - CONCURSO NACIONAL DE FANFARRAS E
BANDAS DE ITAPEMIRIM
2.240 APOIO AS FESTAS COMUNITÁRIAS DE ITAPEMIRIM
2.241 FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM
2.242 PASSEIO NA PRAÇA
2.243 FEIRA MUNICIPAL DE LIVROS
2.244 CULTURA VIVA VERÃO
2.245 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEC. MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
2.246 CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO NO USO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
2.247 MANUTENÇÃO DA FROTA DA REGIONAL
2.248 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
2.249 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ORLA E COLETA
SELETIVA
2.250 MANUTENÇÃO O HORTO MUNICIPAL
2.251 PRODUÇÃO DE MUDAS E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E
MUDAS
2.252 REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA
FAMILIAR E PONTOS DE VENDAS NAS RODOVIAS BR101 SUL E ES49
2.253 MANUTENÇÃO DO POLO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
2.254 CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES,ENCONTROS,
TREINAMENTOS E VIAGENS A EVENTOS DE INTERESSE DOS PRODUTORES
2.255 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
2.256 DISTRIBUIÇÃO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS AO
PEQUENO PRODUTOR
2.257 ABERTURA DE POÇOS ARTESIANOS
2.258 IMPLANTAÇÃO DE MANEJO ROTATIVO DE
PASTAGEM,SILAGEM E IRRIGAÇÃO
2.259 PRÓ-RURAL
2.260 AQUISIÇÃO DE SECADORES, PILADORES E
ARMAZENAMENTO DE CAFÉ
2.261 ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSES E TUBERCOLOSES
APOIANDO A SEGURANÇA ALIMENTAR
2.262 FOMENTO A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS E
ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO
2.263 FORTALECIMENTO DA APICULTURA
2.264 PAA MUNICIPA INCLUINDO PRODUTOS RURAIS E
AQUISIÇÃO DE LEITE DOS PRODUTORES DE
ITAPEMIRIM
2.265 FESTA DA AGRICULTURA DO MUNICIPIO, HOMENAGENS
AOS AGRICULTORES E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS.
2.266 EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, CONCURSOS E PREMIAÇÕES
2.267 CONVÊNIOS PÚBLICOS PRIVADOS
2.268 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SEMOU
2.269 CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTES
2.270 MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
2.271 MANUTENÇÃO DE CANTEIROS DE RUAS, AVENIDAS E
RODOVIAS
2.272 REFORMA E RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTORICO
2.273 CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES
2.274 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
2.275 MANUTENÇÃO DO CAMPO DE AREIA
2.276 MANUTENÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES
2.277 MANUTENÇÃO DE GINÁSIO ESPORTES
2.278 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
2.279 JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS
2.280 FUTEBOL SOCIETY ESCOLAR
2.281 ESCOLINHA DE JUDÔ
2.282 ESCOLINHA DE FUTEBOL DE AREIA E CAMPO
2.283 ESCOLINHA DE FUTSAL
2.284 ESCOLINHA DE MUAY THAI
2.285 ESCOLINHA DE NATAÇÃO
2.286 ESCOLINHA DE VOLEI DE AREIA E QUADRA
2.287 ESCOLINHA DE BASQUETEBOL
2.288 CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL AMADOR- DE BASE,
SUB17, SUB20, FUTEBOL LGBT, FEMININO, MASCULINO E MASTER
2.289 TORNEIO DE FUTSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
2.290 JOGOS DE INVERNO
2.291 ATLETISMO PARA TODOS
2.292 SEMANA ESPORTIVA
2.293 TORNEIO DE JOGOS DE SALÃO
2.294 FESTESPORTES
2.295 BAIRRO AMIGO
2.296 CAMPEONATO DE ATLETISMO
2.297 FESTIVAL ESPORTIVO
2.298 CAMPEONATO DE VOLEIBOL MIRIM, INFANTIL,
INFANTO JUVENIL, JUVENIL E ADULTO
2.299 TORNEIO DE HANDEBOL
2.300 TORNEIO DE BASQUETEBOL
2.301 TORNEIO DE FUTVOLEI
2.302 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
2.303 AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS E OUTROS PATROCINIOS
2.304 TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
2.305 ESCOLINHA DE BALÉ
2.306 CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE FUTSAL
2.307 CORRIDA RÚSTICA
2.308 FESTIVAL DE MOVIMENTOS
2.309 ESCOLINHA DE CAPOEIRA
2.310 ESCOLINHA DE FUTVOLEI
2.311 ESCOLINHA DE GINÁSTICA RÍTMICA
2.312 JOGOS COMUNITÁRIOS
2.313 JOGOS DE VERÃO
2.314 SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
2.315 AUXILIO DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES
2.316 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BANCO DO
POVO/AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO
2.317 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO
GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.318 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.319 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO
2.320 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E ATENÇÃO AO IDOSO
2.321 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.322 ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS
GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD
2.323 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.324 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.325 PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE KIT UNIFORME PARA
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
2.326 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
2.327 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
2.328 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL "CASA LAR"
2.329 ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM
SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.330 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJOVEM
ADOLESCENTE
2.331 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.332 REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE
SEGURANÇA ALIMENTAR
2.333 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA
MULHER
2.334 ESTRUTURAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
2.335 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA EMPRÉSTIMO À
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.336 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DOAÇÃO À POPULAÇÃO
EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL
2.337 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VALE FEIRA
2.338 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
2.339 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
2.340 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
2.341 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF
2.342 IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA
DO CIDADÃO
2.343 AUXILIO FINANCEIROS E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
2.344 AUXILIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO DE SAUDE A
SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO
2.345 AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS DESALOJADAS E/OU
DESABRIGADAS
2.346 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL RURAL
2.347 REFORMA DE HABITAÇÃO
2.348 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FHIS
2.349 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.350 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL-URBANA
2.351 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA
2.352 CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS DO CMDCA
9.001 RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL
9.002 RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
Nota: A um
estudo em andamento com a UFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO para
mudanças na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim,
onde haverá mudanças nas alocações das AÇÕES: Projeto/Atividade.
Itapemirim - ES, 03 de Agosto de 2015.
VIVIANE
DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO