LEI Nº 2.886, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Mesa Diretora

 

ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI Nº 2302, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela APROVOU e a Exmª Prefeita Municipal interina SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O artigo 30 da Lei nº 2302, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30 - Fica o Poder Legislativo Municipal eo Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos de administração direta e indireta, autorizado proceder á adesão a Atas de Registro de Preços originários de processos licitatórios realizados por órgãos de outras municipalidades, estaduais e federais, nos termos desta Lei e das demais legislações vigentes”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim–ES, 1º de Setembrode2015

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.