O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica
denominada RUA "JOSÉ DE SOUZA BERNARDO” a via pública que se inicia na Rua
Azaleia e termina na Rua Projetada, no Bairro Vila Nova, neste Município de
Itapemirim.
Art. 1º Fica denominada Rua "José de Souza Bernardo", a via pública que inicia na Rua Azaleia e termina na rua Maria Juvanda Amorim dos Santos, no Bairro Vila Nova, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 3202/2019)
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas iniciativas no local e comunicar por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.