LEI Nº 2.902, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
INSTITUI AJUDA
DE CUSTO AOS ALUNOS E/OU PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, MATRICULADOS OU QUE
EXERÇAM SUAS FUNÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída ajuda de custo aos alunos e/ou profissional do
magistério, matriculados ou que exerçam suas funções em instituições de ensino
do município de Itapemirim, para apresentação de projetos em Eventos
Científicos.
Art. 2º O auxílio a ser concedido estará sujeito à:
I - pagamento de passagem área ou rodoviária limitado a R$ 800,00;
II - pagamento de auxílio para hospedagem limitado a R$ 200,00/dia;
III - pagamento de alimentação limitado a R$ 80,00/dia;
III - pagamento de Inscrição em Evento Científico limitado a R$ 500,00.
Art. 3º O requerimento da ajuda de custo deverá ser prévia e conter os
seguintes documentos:
I - formulário de solicitação, conforme o anexo único;
II - cópia de um dos documentos de identificação: cédula de identidade
(RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal
nº 9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III - comprovante de matrícula, caso aluno;
IV - comprovante de vínculo com a instituição de ensino no caso de
profissional do magistério;
V - formulário de inscrição do evento;
VI - Carta de Aceitação do Trabalho por parte do Comitê Organizador do
Evento;
VI - programa e objetivos do evento.
Art. 4º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania a análise da documentação e deferimento do pedido.
Art. 5º Toda ajuda de custo aprovada será paga ao beneficiário em forma de
reembolso, após apresentação dos devidos recibos, comprovantes e relatórios da
participação do evento devidamente conferidos pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito adicional especial
nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Itapemirim/ES, 23 de novembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA PARTICIPAÇÃO
EM EVENTOS CIENTÍFICOS
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE NO EVENTO
CIENTÍFICO |
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Nome |
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Instituição de Ensino |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE |
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Título |
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Ementa |
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DADOS DO EVENTO CIENTÍFICO |
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Título do Evento |
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Data do Evento |
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Local / Cidade /Estado |
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DEFERIMENTO DA SEMASCI (uso exclusivo da SEMASCI) |
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Deferimento |
( ) SIM
( ) NÃO |
Motivação |
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Carimbo e assinatura |
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