LEI Nº 2.905, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereadora Regina
Viana de Souza
INSTITUI A “FESTA DA IGREJA DE SÃO JOSÉ DO OPERÁRIO
NA LOCALIDADE DE BURARAMA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e
ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa de São
José do Operário” na localidade de Burarama,
Distrito de Itaipava, comemorada na primeira quinzena
do mês de Maio.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput”
deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de
Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de
dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 25 de novembro de 2015.
LUCIANO
DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.