LEI Nº 2.921, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Jean Claude Alves da Costa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE ATLÉTICO
ITAPEMIRIM - CAI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do
Município de Itapemirim, o “CLUBE ATLÉTICO
ITAPEMIRIM - CAI”,
entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, fundada no dia 05 de dezembro de 1965, inscrita sob o CNPJ nº
29.984.614/0001-37, com sede a Rua Argentino Fonseca,
s/n, neste Município.
Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública
caso a entidade:
I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias
contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o
comunique ao Órgão competente do Município;
III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para
qual foi criada;
IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações
pertinentes;
V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as
providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, afim de
que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 28 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.