LEI Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Erasto da Costa Rocha
INSTITUI A
“FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA”, NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade de Nossa Senhora da Penha” na comunidade de Brejo Grande do Norte, comemorada na semana da páscoa,
conforme nosso calendário.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da
Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário
for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.