LEI Nº. 2.928, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 2.698, DE 16 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DE FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.698, de 16 de maio de 2013, que declara de Utilidade Pública a “Associação Esportiva Quilombola Esporte Clube Graúna”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA” entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 1º de maio de 1955, inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede e foro neste Município.”

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................................................................................................. (NR)

 

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim