LEI Nº. 2.928, DE 29 DE MARÇO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Paulo Sérgio de Toledo Costa
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 2.698, DE 16 DE MAIO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE A DATA DE FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE
CLUBE GRAÚNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei nº 2.698, de 16 de maio de 2013, que declara de Utilidade Pública
a “Associação Esportiva Quilombola Esporte Clube Graúna”, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA” entidade civil de interesse público, sem fins
lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 1º de maio de 1955,
inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede e foro neste Município.”
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(NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim