LEI Nº 2.929, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Fábio dos Santos Pereira

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ALCINO MARVILA”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “ALCINO MARVILA” a via pública que se inicia na Rua Anair Scheidegger e termina na Rua Manoel Pereira Viana, (próximo a Colônia de férias) em Itaipava, neste Município de Itapemirim.

 

 Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de  Itapemirim