LEI Nº 2.930, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa
INSTITUI A “FESTA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA
ESPORTE CLUBE GRAÚNA”, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa da Associação Esportiva Quilombola Esporte Clube Graúna”, na
localidade de Graúna, comemorada na segunda semana do mês de Maio.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da
Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário
for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 06 de abril de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim