PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.933, DE 03 DE MAIO DE 2016
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Presidente Paulo Sérgio
de Toledo Costa
INSTITUI A “FESTA DA COMUNIDADE DE SENHORA SANT’ANA”, NA LOCALIDADE DE MURITIOCA, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Festa da
Comunidade de Senhora Sant’ana”, na localidade de
Muritioca, comemorada na segunda quinzena de julho.
Parágrafo Único – A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação
desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de
dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim ES, 03 de maio de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim