PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.936, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº. 1.079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990, QUE
DISPOE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo
99 da Lei nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 99. A licença a servidor atacado de tuberculose ativa, aneurisma,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão reduzida, hanseníase,
psicose epiléptica paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, neofratia grave, estados
avançados de paget (osteit deformante) será concedida quando a inspeção médica
não concluir pela necessidade imediata da aposentadoria.
..........................................................................................................(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 28 de junho de 2016.
PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA
Presidente da C.M.I.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim