LEI Nº 2937, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autor do Projeto: Mesa Diretora
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º
.........................................
VI .......................................
c) Gerência Contábil e Financeira;” (NR)
“Subseção
III
Da
Gerência Contábil e Financeira” (NR)
“Art. 41.
A Gerência Contábil e Financeira é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo
como âmbito de atuação, a gestão, o planejamento e o controle de atividades
referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e à participação na
elaboração do Orçamento.” (NR)
“Art. 42.
Compõem a Gerência Contábil e Financeira os seguintes cargos, também
demonstrados no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta
Lei:
I - Gerente Contábil – 01 (um)
II – Gerente Financeiro – 01 (um)
III
.................................................” (NR)
“Art. 43.
Compete a Gerência Contábil:
I - elaboração mensal de balancete orçamentário e financeiro das
despesas e das receitas;
II - elaboração mensal de relatório dos pagamentos
efetuados;
III - emissão de notas de empenho;
IV - escrituração de livros contábeis e fichas de
lançamento;
V - registro, distribuição e redistribuição de
créditos orçamentários e adicionais;
VI - manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e
extra-orçamentária;
VII - elaboração da prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas,
compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço
orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar,
a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial;
VIII -
elaboração e expedição de todos os atos relativos à Divisão Contábil.
IX - elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, para ser
incorporada à do Município, no prazo legal;
X - efetivação do controle interno da execução orçamentária durante o
exercício;
XI - proposição de transferências de dotações orçamentárias e
suplementares, quando necessárias, durante o exercício financeiro;
XII - assessorar a CMI nos assuntos de natureza
contábil;
XIII -executar
outras atividades correlatas.” (NR)
“Art. 118.
Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos passam a
ser estruturados na forma do Anexo V desta Lei, em substituição ao Anexo II da
Lei n° 2.442/2011 e anexo IV da lei
2683/2013.” (NR)
Art. 2º
Fica alterado o organograma sintético da CMI previsto no anexo I da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015,
que passa a viger conforme o anexo I desta Lei.
Art. 3º
Fica alterado o organograma analítico da CMI previsto no anexo II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015,
que passa a viger conforme o anexo II desta Lei.
Art. 4º
Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos em comissão – descrição
sintética, previsto no anexo III da Lei
2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo III desta
Lei.
Art. 5º
Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos em comissão – descrição
analítica, previsto no anexo IV da Lei 2.879,
de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo IV desta Lei.
Art. 6º
A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos 43-A e 58-A:
“Art. 43-A.
Compete a Gerência Financeira:
I - efetivação dos pagamentos relativos aos
débitos da Câmara Municipal;
II - manutenção de registro do caixa geral;
III - realização da conciliação bancária mensal;
IV -controle e procedimentos relativos à aplicação de
numerários junto aos bancos;
V - controle da conta corrente de empenhos prévios.
VI - efetivação de ordens de pagamento;
VII - emissão de cheques para assinatura pelas autoridades
competentes.
VIII -executar outras atividades
correlatas.” (NR)
“Art. 58-A.
Compete a Coordenação de Licitação, Contratos e Compras:
I - promover o controle dos procedimentos
licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade no âmbito da Câmara Municipal de
Itapemirim;
II - realizar as cotações de preço no mercado
referente ao objeto a ser adquirido;
III - montar o mapa comparativo com todas as
informações da empresa, preço da proposta, data de entrega e forma de
pagamento.
IV - preparar as minutas contratuais e outros
documentos pertinentes;
V - promover a publicação nos órgãos de imprensa
oficiais os extratos dos contratos firmados;
VI - prestar informações aos órgãos de controle
interno e externo, sempre que necessário.
VII - arquivar a via do contrato para acompanhar
a execução do mesmo;
VIII - acompanhar o andamento dos contratos,
observando a legalidade, prazo de vigência e publicação;
IX - analisar os relatórios de irregularidades
emitidos pelo Fiscal do Contrato, notificando a empresa contratada para sanar os
vícios encontrados.
XI - confeccionar relatório de inconformidade
dos vícios dos produtos e/ou serviços não sanados e encaminhar à Comissão de
Licitação / Pregoeiro para as devidas providências.
XII - observar, cumprir e fazer cumprir as
Instruções Normativas que tratem de Lictação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES,
22 de junho de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim
ANEXO I (Altera o anexo I – Organograma Sintético da CMI, da Lei nº
2.879/2015)
ANEXO II (Altera o anexo II – Organograma Analítico da CMI, da Lei nº
2.879/2015)
ANEXO III (Altera o anexo III da Lei nº 2.879/2015)
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Procurador Geral Legislativo |
Livre
Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-1 |
12.750,85 |
01 |
Natureza
de Direção |
Diretor |
Livre
Escolha |
CC-2 |
6.669,95 |
03 |
Natureza
de Direção |
Gerente |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
07 |
Natureza
de Direção |
Controlador |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Chefe de Gabinete |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Assessor Especial |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
02 |
Natureza
de Assessoramento |
Coordenador |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
07 |
Natureza
de Chefia |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
I |
Livre
Escolha |
CC-5 |
2.300,00 |
12 |
Natureza
de Assessoramento |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
II |
Livre
Escolha |
CC-6 |
2.182,88 |
22 |
Natureza
de Assessoramento |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
III |
Livre
Escolha |
CC-7 |
1.690,00 |
12 |
Natureza
de Assessoramento |
|
|
|
TOTAL |
68 |
|
ANEXO IV (Altera o anexo IV da Lei nº 2.879/2015)
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Procurador Geral Legislativo |
Livre
Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-1 |
12.750,85 |
01 |
Natureza
de Direção |
Diretor Geral |
Livre
Escolha |
CC-2 |
6.669,95 |
01 |
Natureza
de Direção |
Diretor de Controle Interno/ Ouvidor |
Livre Escolha
ver Art. 96 desta lei |
CC-2 |
6.669,95 |
01 |
Natureza
de Direção |
Diretor de Processo Legislativo, Taquigrafia e
Comunicações |
Livre
Escolha |
CC-2 |
6.669,95 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente Processo Legislativo e Cerimonial |
Livre Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente de RH e DP |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente Administrativo |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente Contábil |
Livre Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente Financeiro |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente de Tecnologia da Informação |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Gerente de Segurança e Transporte |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Controlador |
Livre
Escolha Ver
Art. 99 desta lei |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Chefe de Gabinete |
Livre
Escolha |
CC-3 |
4.600,00 |
01 |
Natureza
de Direção |
Assessor Especial |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
02 |
Natureza
de Assessoramento |
Coordenador de Processo Administrativo |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Licitação, Contratos e Compras |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Materiais e Patrimônio |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Arquivo Geral |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Serviços Gerais |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Coordenador de Segurança e Transporte |
Livre
Escolha |
CC-4 |
2.667,97 |
01 |
Natureza
de Chefia |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
I |
Livre
Escolha |
CC-5 |
2.300,00 |
12 |
Natureza
de Assessoramento |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
II |
Livre
Escolha |
CC-6 |
2.182,88 |
22 |
Natureza
de Assessoramento |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL
III |
Livre
Escolha |
CC-7 |
1.690,00 |
12 |
Natureza
de Assessoramento |
|
|
|
TOTAL |
68 |
|